Os depósitos de sal do Himalaia, localizados no Paquistão, estão entre os maiores e mais antigos do mundo. O sal do Himalaia, também conhecido como sal rosa, ganhou popularidade nos últimos anos devido aos seus possíveis benefícios à saúde em substituição ao sal refinado. Extraído de rochas da região do Himalaia, a importação por indústrias brasileiras impulsionou o seu consumo, que aumentou significantemente nos últimos tempos. O maior estímulo ao consumo do sal do Himalaia justifica-se na afirmação de que o produto apresenta teor reduzido de sódio e aumentado de oligoelementos em comparação com o sal marinho.
Considerando que a legislação brasileira estabelece a iodação dos sais destinados ao consumo humano, o sal do Himalaia também deve ser iodado
para suprir as necessidades de iodo da população que opta pelo consumo esse produto.
O sal iodado
O sal iodado é a melhor fonte alimentar de iodo. A adição de iodo ao sal é uma das medidas mais eficientes de melhora da nutrição em iodo. A Organização Mundial de saúde considera que a carência de iodo é a principal causa mundial evitável de doenças mentais e do desenvolvimento. O iodo é um elemento essencial para a biossíntese de hormônios tireoidianos, como tiroxina (T4) e triiodtironina (T3), fundamentais no desenvolvimento fetal,na regulação metabólica das células e no crescimento físico e neurológico dos seres humanos. Os Distúrbios por Deficiência de Iodo (DDI) são fenômenos naturais e
permanentes, que estão amplamente distribuídos em várias regiões do mundo. A deficiência de iodo pode causar cretinismo em crianças (retardo mental grave e irreversível), surdo-mudez, anomalias congênitas e bócio que é a manifestação clínica mais visível (hipertrofia da glândula tireoide). Além disso, a má nutrição de iodo está relacionada com altas taxas de natimortos e nascimento de crianças com baixo peso, problemas no período gestacional, aumento do risco de abortos e mortalidade materna.
A deficiência de iodo contribui para o aumento do gasto com atendimento em saúde e em educação, uma vez que incrementa as taxas de repetência e evasão escolar, e ainda proporciona a redução da capacidade para o trabalho. Como estratégia para suprir a necessidade de iodo pelas populações, diversos
países adotam a iodação do sal para consumo humano (sal de cozinha). Embora não se deva consumir sal em excesso, porque ele pode trazer prejuízos para a saúde, o seu consumo moderado e diário é essencial para que a necessidade de iodo seja suprida. No Brasil, nas décadas de 1940 e 1950 o sal de cozinha foi transformado em elemento central de programas de saúde pública. No caso do bócio endêmico, a obrigatoriedade que todo sal de cozinha consumido no país fosse iodado foi proposta nos anos 1940, porém se efetivou em escala nacional apenas em meados da década de 1970, quando também foi realizado o primeiro inquérito nacional e verificou-se que a incidência do bócio endêmico em suas gradações mais visíveis “o papo” estava declinando, ainda que a deficiência de iodo
continuasse a ser considerada um problema de saúde pública.
Com o objetivo de intervir nos DDIs, foi criado o Programa Nacional para Prevenção e Controle dos Distúrbios por Deficiência de Iodo – Pró-Iodo,
coordenado pelo Ministério da Saúde, em parceria com outros órgãos e entidades. Com base nas linhas de ação, destina-se a: monitorar o teor de iodo
do sal para consumo humano; monitorar o impacto da iodação do sal na saúde da população; atualizar os parâmetros legais dos teores de iodo do sal destinado ao consumo humano; e implementar estratégias de informação, educação, comunicação e mobilização social. O monitoramento para a avaliação dos teores de Iodo do sal ofertado à população é executado em dois momentos: no nível industrial, na ocasião das inspeções sanitárias e no comércio, por meio de ações fiscais.
Como parte das ações fiscais realizadas no comércio, amostras do produto são coletadas e encaminhadas ao laboratório de saúde pública que irá determinar o teor de iodo e verificar a conformidade com a legislação.
A legislação em vigor, Resolução RDC nº 130, de 24/4/2013, estabelece o teor de iodo no sal para consumo humano para a erradicação dos efeitos nocivos à
saúde causados pela deficiência ou excesso do iodo e será considerado próprio para consumo humano o sal que contiver teor igual ou superior a 15 (quinze) miligramas até o limite máximo de 45 (quarenta e cinco) miligramas de iodo por quilograma de produto.