Sociedade Civil para Immanuel Kant está relacionada a uma sociedade estabelecida com base no direito, o contrário da categoria explicativa de estado de natureza, caracterizada pela guerra potencialmente permanente de todos contra todos, para o filósofo o estado de natureza deve necessariamente mudar. Desse modo, após analisar a hostilidade presente no estado de natureza e buscando evitar esse conflito, Kant vislumbra a ingressão numa sociedade civil. Desta forma, a razão é a regra que conduz o homem para formar a sociedade civil, sociedade essa que vai possibilitar as garantias que não podem ser encontradas no estado de natureza. Na concepção kantiana de direito, os homens, para constituírem uma sociedade dentro dos moldes jurídicos, devem se subordinar às leis que postulam a entrada na filosofia política. E à medida que o homem se vê num corpo coletivo que precisa ser guiado por leis, ele também vê a necessidade de constituir tal sociedade.
Já Friedrich Hegel traz um novo sentido ao se referir a expressão “Sociedade Civil”, para ele a estruturação desse mundo tem sua primeira esfera na família, cuja função consiste em satisfazer as necessidades primárias e preparar os indivíduos para uma vida partilhada socialmente. Entretanto, quando as vontades particulares não podem mais ser satisfeitas, surge a necessidade de passar a viver fora de tal unidade. Dessa maneira, surge a segunda esfera denominada de sociedade civil, na qual, num primeiro momento, os indivíduos buscam formas imediatas de apropriação para realização de seus desejos: a posse e a propriedade. Com isso, passam a ver o outro apenas como meio para a realização de seus fins particulares. Para Hegel, a sociedade Civil, seria a síntese que impera as divergências entre as diversas famílias, a esfera intermediária entre a família e o Estado, onde prevalecem os interesses privados, o lugar das diferenças sociais, rivalidade entre profissionais e conflitos entre ricos e pobres.