Imputabilidade
Indubitavelmente, a Psicologia Jurídica é um dos pilares do mundo do Direito, colaborando para diversas áreas da sociedade. Sendo assim, a psicologia jurídica trata também dos indivíduos com alguma ou total dificuldade psíquica. Logo, a imputabilidade está relacionada intimamente com o Direito Penal Brasileiro.
Sob essa visão, a imputabilidade tem com significado “atribuir a culpa ou delito ao seu suposto autor”(BRASIL,2001a), dessa maneira, existe a relação com a saúde mental e a normalidade.
Por certo, “isto quer dizer que a imputabilidade esta condicionada a quem adquire e mantem pelo menos duas funções psíquicas intactas: juízo de realidade e a volição”(SILVA,2001,p.3). Em primeiro plano, o juízo de realidade é capacidade de entender os atos por meio da razão e em segundo plano, a volição como o ato de escolhas. Dessa forma, é importante destacar que no momento do ato o sujeito tenha discernimento da sua escolha e entendimento, faz-se presente a imputabilidade, ou seja, se encontra na responsabilidade jurídica. Entretanto, a partir que as funções psíquicas não são atendidas pelo sujeito seja ela parcial ou nula tem-se a inimputabilidade. É de suma importância observar que a imputabilidade é a regra, logo a inimputabilidade é a exceção.
Em outra ótica, para a comprovação de que o individuo é imputável ou não, é necessário e imprescindível a avaliação psicológica, “o psicodiagnóstico, na pericia forense, inclui ainda o estudo dos autos processuais, a entrevista psicológica, a aplicação de testes psicológicos, o estudo dos quesitos e das hipóteses diagnosticas médico-legal”(ANDROVONDI et al,2007,p.7).Portanto, a avaliação psicológica é muito importante para entender a personalidade do sujeito que cometeu algum delito e assim aplicar a culpa, de maneira que avaliação é um fator determinante ao tipo de pena que deve ser atribuída, tendo como pressuposto a diferenciação da imputabilidade e inimputabilidade.
Ademais, como exposto anteriormente, é presente a relação entre psicologia jurídica e o direito penal em face da imputabilidade. Sobre essa questão, o Código Penal Brasileiro em seu artigo 26 diz: “Art. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (TOLEDO,2001), ao decorrer desse artigo é observável que a imputabilidade é regra, para haver a culpabilidade do ato ilícito do sujeito deve-se haver a avaliação psicológica, para a determinação da aplicabilidade da imputabilidade ou não.
Destarte, a psicologia foi um dos instrumentos importantes na área do direito, quando se trata de comportamentos humanos.