Ao longo dos últimos anos, o mundo se interconectou em virtude da globalização. Do início do século XX até o presente momento, inúmeros avanços tecnológicos foram se difundindo, do rádio para a televisão, e por último, pela internet. Com todos esses avanços as relações entre pessoas foram se modificando, bem como do Estado frente às pessoas. Em paralelo a essas mudanças sociais, o número de crimes se intensificou o consequentemente o número de encarcerados. De acordo com Gênesis Cavalcanti (2019), o número de presos no Brasil em 1990 eram 90 mil e em 2019 já tinha mais de 800 mil, ou seja, acresceu quase 900%.
Isso fez que o Estado repensasse sua política de atuação no combate aos crimes nos últimos anos, e, atrelado a ideia de globalização, o Estado passou a procurar uma forma de estar presente em todos os locais, utilizando para isso de câmeras de videomonitoramento, drones, Sistema de Detecção de Disparos de Armas de Fogo, entres outras medidas, a fim de diminuir a prática de crimes, facilitar a solução dos mesmos, evitando a impunidade e com isso, aumentar a segurança da população. Diante de todo o controle e vigilância empregados pelo Estado observa-se que mesmo o indivíduo não sabendo se está ou não sendo observado, intrinsicamente ele sabe que poderá ser observado a qualquer tempo. Apesar de essa ideia se encaixar perfeitamente no atual cenário mundial, ela foi desenvolvida no século XVIII, quando Jeremy Bentham (1791) idealizou o panóptico. Naquela época o meio que Bentham encontrou para trabalhar com a vigilância foi um instrumento arquitetônico que se caracterizava por uma construção em que se podia vigiar todos por uma única pessoa, sem que os vigiados soubessem se estavam ou não sendo vigiados.
Teorias do campo social
Já no século XX, com os debates da teoria social no campo da punição, Michel Foucault (1975), buscando compreender o papel da prisão na penalidade moderna utiliza os conceitos introduzidos por Bentham e os desenvolve com base na realidade em que vivia. Foucault, ao trabalhar com as técnicas de controle na sociedade, ressaltou: Dessa forma, percebeu-se que o projeto arquitetônico do panóptico nunca esteve tão presente como na sociedade pós-moderna, sendo apresentado pelos aparelhos tecnológicos do Estado e a vigilância global. No contexto atual é nítido o panóptico digital, tanto nas ruas, por meio das câmeras, como no ambiente interno, pelo acesso à internet. Em ambos os casos as pessoas não sabem se estão sendo vigiadas naquele exato momento, mas sabem que em qualquer momento podem vir a ser. Isso acaba condicionando um comportamento, pois a partir do momento que alguém destoa do restante já tem a conduta reprovada, fazendo com que as pessoas se comportem para não serem notadas, trazendo à tona a ideia de disciplina proposta por Foucault. E toda vez que a conduta destoante se enquadrar como crime, o Estado estaria ciente de tudo, mesmo não estando presente fisicamente no momento da transgressão pronto para aplicar a punição.
De acordo com Tulio Vianna (2006), o atual modelo de controle social está diferente, pois o foco do poder punitivo mudou, passando a se manifestar principalmente por um tecnológico sistema de registro e reconhecimento, deixando a sanção normalizadora como forma de punição em segundo plano. Vianna dispõe: Nota-se com isso que a função social da pena está sendo transformada, preocupando-se mais em reconhecer possíveis indivíduos delinquentes para tirá-los do meio social, do que “recuperar” esses indivíduos para retornar à sociedade. Assim, não mais se segrega para vigiar, mas se vigia para segregar. Dessa forma, percebeu-se que com todo o empenho em vigilância e monitoramento por parte do Estado criou-se a dúvida de que a finalidade última do Direito Penal passou a ser apenas vigiar e punir, mudando o rumo das políticas criminais. Por isso, foi importante analisar o conceito de segurança pública e quais as atuais políticas de segurança pública para combate e prevenção de crimes no Brasil.