Um dos fundamentos da Constituição federal é a dignidade da pessoa humana, a qual abrange, entre outras garantias, a aquisição do registro civil de nascimento. Entretanto, no Brasil, há desafios no que concerne a essa prerrogativa, uma vez que, devido à negligência governamental, cerca de 3 milhões de pessoas são “invisíveis”, segundo o IBGE, já que não possuem documentos básicos, ficando à margem da sociedade. Em consequência, essa parcela da população não alcança direitos e deveres essenciais garantidos pelo Estado, o que lesa a garantia do acesso à cidadania.
Nesse viés, constata-se a omissão do Estado diante da situação de parte dos brasileiros, a qual não tem acesso aos documentos indispensáveis para a execução da cidadania. Isso porque as autoridades governamentais não reconhecem a necessidade de facilitar a obtenção de registros civis. Tal fato ocorre, pois, conforme Zygmunt Bauman, na pós-modernidade as instituições públicas não têm mais serventia social, caracterizando-se como instituições zumbis. Assim, uma fração de indivíduos não têm acesso à cidadania, já que a assistência jurídica e os mutirões para a emissão da certidão de nascimento, por exemplo, são pouco efetivos. Logo, tal cenário deletério precisa ser revertido.
Regras de cidadania no Brasil
Por conseguinte, o acesso à cidadania no Brasil é dificultado, visto que, sem registro social, essas pessoas tornam-se invisíveis para o Estado. De acordo com Jurema Wernec, diretora-executiva da Anistia Internacional no Brasil, os direitos fundamentais de todo ser humano – como vacinas e acesso à escola – são mediados pela documentação. Sendo assim, um ciclo cruel de exclusão e desigualdade é perpetuado: sem documentos, os indivíduos são excluídos de qualquer ação do governo, já que o ingresso escolar e até mesmo o alcance aos programas emergenciais é impossibilitado. Dessa forma, como não são reconhecidos como cidadãos, não conseguem ascender socialmente.
Verifica-se, portanto, a necessidade de medidas para efetivar a cidadania para a população carente de registros civis. Desse modo, cabe ao Ministério Público – órgão responsável pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade – realizar projetos e mutirões que ofertem documentos civis, de forma gratuita, por intermédio de verbas públicas para contratação de profissionais especializados para esse fim. Isso deve ser feito com o objetivo de disponibilizar registros àqueles que necessitam e de garantir a cidadania desse grupo. Sendo assim, os sub-registros serão erradicados, e a dignidade da pessoa humana será garantida a todos.