Espaço sócio-ocupacional do assistente social

O sóciojurídico é um espaço ocupacional primário no lócus da profissão do Serviço Social. Para Oliveira (2019), o primeiro campo de trabalho do Assistente Social na esfera pública, foi o Juizado de Menores do Rio de Janeiro em 1982, devido ao então agravamento social relacionado a “infância- pobre”, “delinquente” e “abandonada”, onde de forma estratégica, a atuação desse profissional, seria de tentar manter o controle dessa problemática social.

Sóciojurídico é um termo considerado recente na história da profissão no Brasil, ganhando relevância no I Seminário do CEFSS em 2001. Advém de uma série de encontros congressistas de assistente sociais, onde no interior desses eventos discutiu-se assuntos relacionados a um leque de ramificações nas áreas jurídicas e penitenciárias, considerando a práxis deste profissional no processo de atuação e na garantia de direitos ao cidadão. Dentre várias expressões pertinentes que melhor conferia este espaço, foi conferido o termo sociojurídico, sendo Eunice Fávero (2012) responsável por denominar não como” campo” de atuação dos profissionais de serviço social, mas como “Sistema” (CFESS, 2014).

É um espaço ocupacional, segundo Oliveira (2019), de grandes desafios, por ser tão contraditório, porém de tão relevância em promover garantias de direito e justiça social. Por isso, se requer um profissional capacitado às novas exigências no enfrentamento postos pela atual conjuntura social, política, econômica e ideológica imperativas do capital. Fato não só deste espaço ocupacional, mas de todos os demais espaços. Todos são desafios a serem superados.

Portanto, o papel do Assistente Social no sóciojurídico é subsidiar decisões jurídicas e atuar acompanhando situações sociais que lhe são apresentadas, por meio de atendimentos, estudos sócio-econômicos, laudos, relatórios, encaminhamentos dentre outras intervenções que se tornarem necessárias. Assim sendo, dispõe com o real objetivo de realizar seu fazer profissional, propondo-se a analisar a realidade social em uma perspectiva de totalidade. Para isto, o profissional de Serviço Social precisa estar preparado para intervir de forma propositiva, investigativa e reflexiva junto aos problemas sociais, apesar das profundas contradições que a própria profissão enfrenta. Considerando estes fatores, é necessário situar a profissão no embasamento e na dimensão histórico-metodológico, técnico-operativo e ético-político, bem como nas atribuições e competências que lhes são devidos e amparados pelo Código de Ética da Profissão (OLIVEIRA, 2019, p.3)

O sóciojurídico apresentado por Fávero (2003, p.10 apud CFESS/CRES, 2013) é composto pelo sistema penitenciário, segurança pública, sistemas de proteção e acolhimentos, abrigos, internatos, conselhos de direitos dentre outros.

http://www.cfess.org.br/visualizar/livros

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