O direito surgiu na polis que vinham de Cidades-Estados, podendo ser considerada filho da polis por causa das experiencias intelectuais, políticas e jurídicas que transformou a história principalmente entre o poder constituído no Estado e a população. Ou seja, O Direito Ocidental presenciado no século XX, é fruto das experiências republicanas vividas nessas cidades – Estado da Polis grega, onde se viveu uma experiência intelectual, política e jurídica, que foi capaz de alterar o modo de relação entre o poder exercido pelo Estado na população por este governada. Ainda nas mãos da aristocracia, no fim da Idade de Ulisses denominado por M. Finley, a realeza homérica entra em crise e dá lugar à aristocracia banindo aos descendentes da realeza apenas funções religiosas.
O poder é dividido entre membros da elite militar, administrativa e religiosa para depor os poderes políticos do rei. Ainda assim, o poder começa a deixar a classe privada e vai em direção do estabelecimento da ordem pública, deixando de ser alguém para se tornar um ofício atribuído a indivíduos eleitos por um determinado período.
Em resumo, história política de Atenas caracteriza-se por um processo progressivo de expansão das prerrogativas políticas entre os homens livres, dando origem ao regime democrático ateniense, chamado por eles de isonomia que é a garantia da igualdade perante a lei. Em um processo de busca de regras reguladoras da vida da comunidade, o direito fundamentou-se como um mecanismo de garantia de que as relações entre o Estado e os indivíduos se baseassem no princípio da equidade.
Portanto, podemos ver que o poder do Estado sujeitava – se ao interesse público (na cidade arcaica, era reduzido a um grupo limitado dos ricos que eram os membros da elite militar, administrativa e religiosa) em que deveriam exercer por si mesmo uma autoridade com poderes limitados.
Sociedade grega
Em suma, a sociedade grega foi pioneira nas mudanças do direito pois inicialmente vigorava o chamado de direito arcaico em que era aristocrático e autoritário. Podemos dizer que era um direito totalmente influenciado pelas crenças míticas da época e as leis eram baseadas nas tradições que beneficiavam geralmente as famílias mais influentes, mas somente depois da utilização da escrita o direito arcaico começa a declinar pois elas eram escritas e apresentadas em locais públicos. Então, Drácon cria as leis que transferem para o Estado poderes antes restritos aos aristocratas para garantir assim o desenvolvimento de preceitos democráticos e humanizados do direito.
Influenciado por essas leis Solon garante que a lei não seja mais restrita e passa a valer para todos os cidadãos. Por consequência, cria- se os tribunais populares democráticos de Atenas, sendo um deles a Heliéia que era constituído no total por 6000 indivíduos que eram divididos e sorteados de maneira igualitária entre as tribos. Isto ocorria de modo a incentivar todos os cidadãos, principalmente os pobres, a querer participar para ter uma remuneração de três óbulos.
Assim, com o sistema mais democrático e universal surge a função de advogado que na época era chamado de logógrofo que era recorrido tanto pelo denunciante como pelo acusado para fazer seu discurso, com técnicas persuasivas e sofistas, que acabou tornando os julgamentos acurados à retorica. Ainda permanecia o princípio da isonomia pois o discurso de ambos tinha um tempo cronometrado. Logo, herdamos os discursos públicos como uma das principais técnicas do pensamento racional da democracia ateniense e foi com o avanço das instituições jurídicas gregas que surge a noção do individualismo, evidenciado no início do rompimento institucional e intelectual entre justiça e religião.