A definição da guarda de filhos no jurídico brasileiro destaca algumas formas existentes. Segundo Akel (2010), a desunião e a consequente ruptura da família já se tornou rotina dentro de todas as sociedades do mundo. Sendo assim, a doutrina e jurisprudência vêm admitindo diversas maneiras de os pais exercerem a guarda dos filhos, com o intento de minimizar o sofrimento e o sentimento de perda do menor que , com a separação, um dos genitores afastados de sua convivência diária.
O disposto no art. 1.583 do CC/2002 a guarda pode ser unilateral, única, exclusiva ou tradicional, ou seja, com o genitor que tem maiores condições.com base no 2º do art. 1.593 do CC/2002:
Art. 1583, 2º a guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para proporcionar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação.
A guarda alternada conta com a criança se manter durante um tempo acordado entre os genitores com a presença de ambos e ambos sendo guardião enquanto a criança estiver sob sua responsabilidade.
Silva (2008) diz que esse é um modelo de guarda que se opõe fortemente à continuidade do lar, que deve ser respeitada para preservar o interesse da criança. É inconveniente à consolidação dos hábitos, valores, padrão de vida e formação de personalidade do menor, pois o elevado número de mudanças provoca uma enorme instabilidade emocional e psíquica.
O genitor guardião fica com a guarda física, pois convive com o filho e o genitor que toma as decisões sobre o filho é o guardião jurídico, nem sempre o guardião físico é o jurídico e vice-versa.Contando com Quintas , a guarda legal ou jurídica, isto é, aquela atribuída por lei como elemento do poder familiar, refere-se à responsabilidade
https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/protecao-pessoa-filhos.htm