Na tentativa de fazer com que as pessoas ditas “retardadas”, se aproximasse as situações normais da sociedade, surgiu nas décadas de 50 e 60, a discussão sobre o conceito de Normalização. É a partir desse momento que a educação especial no Brasil toma um rumo educacional, apesar das propriedades assistencialistas, na representação de carência de programas públicos de saúde e de educação. Com os princípios de Normalização, a Educação Especial ganha força para alçar caminhos transformadores (BUENO, 2002)
No ano de 1959 com a aprovação da Declaração dos Direitos da Criança, tem assegurado no seu capítulo VII, o direito a educação gratuita e obrigatória. Essa foi à chamada fase da segregação, pois começou com o atendimento às pessoas com deficiência dentro de grandes instituições que, entre outras coisas proporcionavam a alfabetização. A partir dos anos 60, acontecem os movimentos dos pais de crianças a quem era negado o ingresso em escolas comuns (CASARIN, 2006, p. 34).
Surge assim uma outra concepção nos anos 70, tipificando a atitude de educação/reabilitação como um novo paradigma educacional. Contudo, coabitava ainda o afastamento por parte dos sistemas educacionais que não ofertavam situações apropriadas para atender necessidades desses discentes e alcançar a eficiência no espaço escolar. A importância e a premência de proporcionar a inclusão educacional ingrediente formador da nacionalidade é evidenciada no Brasil, tanto pela Constituição de 1988, assim como pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9.394/96 (BRASIL, 1996).
Muitas foram as reformas de grande importância no campo das políticas educacionais estaduais comprometidas na década de 80, com o processo de redemocratização do país e com o surgimento de partidos das oposições aos governos dos estados mais significativos do país. De modo geral, sobressaiu também a luta pelos direitos das pessoas com deficiência, juntamente com a universalização do acesso e com a democratização de ensino básico e público (CAVALCANTE, 2000).
Na segunda metade da década o momento foi de concentração em volta da Constituinte e, em 1988 a nova Constituição do país foi aprovada como sendo direitos do estado e da família e assim foram mantidos. Em 2000, mais precisamente em novembro, novamente informações sobre as transformações na política educacional surpreendeu trabalhadores e usuários das escolas estaduais paulistas. Dessa vez era sobre resolução 95, que “dispõe sobre o atendimento de alunos com deficiência nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas”, o que veio à tona “inclusão escolar” (ANGELUCCI, 2002).
Por fim, a mesma política que propõe a inclusão de crianças e jovens com deficiência, ao apresentar uma concepção de educação tão reduzida, já deixa abertas as portas de saída por onde elas logo deverão passar. Não sem um diploma – não nos esqueçamos da “flexibilização da terminalidade” para aqueles que não tiverem “condições” de cumprir todo o ciclo de ensino -, é claro. É preciso cuidar para que o brilho das estatísticas que enaltecem as conquistas da política educacional não ofusque a percepção da realidade precária em que se encontram os alunos: apresentem eles deficiência ou não (CAVALCANTE, 200, p. 34)