Ocupação da Amazônia
Dos séculos XVI aos XVII, a ocupação da Amazônia dava-se de modo sustentável, através de atividades de extração das chamadas “drogas do sertão” (especiarias), limitando-se a áreas de acesso mais fácil ao longo dos rios. Essa característica só foi suplantada no século XIX com o desenvolvimento da exploração do látex das seringueiras para a produção da borracha.
O ciclo da borracha possibilitou a criação de vários povoados e vilas ao longo das margens dos rios e foi o principal responsável pela transformação das cidades de Belém e Manaus nos dois principais centros urbanos da Região Norte do país. Nas primeiras décadas do século XX, a atividade entrou em crise especialmente pela concorrência asiática que conseguia produzir a borracha a preços mais atrativos que os brasileiros.
Somente em meados do século XX é que, através de ações do governo federal, a região voltou a apresentar nova etapa de crescimento. Em 1947, com o Presidente Eurico Gaspar Filho, foi criada a Comissão Parlamentar de Valorização da Amazônia, com a função de propor uma distribuição de recursos para a região. Além de orientar a aplicação dos recursos, essa comissão deveria fornecer as diretrizes para a criação de um órgão encarregado de superintender a elaboração e a execução de um plano de valorização econômica da Amazônia.
Para isso, em 1953, já sob o Governo de Getúlio Vargas foi criada a Superintendência para a Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), Lei nº 1.806, de 06 de janeiro de 1953, com a função de pôr em execução o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, definido pelo mesmo documento legal. E em 27 de outubro de 1966, foi transformada pela Lei nº 5.173, na Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia .
No mesmo período foi criado pela Lei Nº 3.173 de 06 de junho de 1957, a SUFRAMA , com o objetivo de incentivar o desenvolvimento industrial na Amazônia, instituindo a Zona Franca de Manaus com incentivos fiscais e política tributária diferenciada.
Com o desejo de unificar um país com dimensões continentais, foi criado em 1970, o Programa de Integração Nacional (PIN), Programa governamental instituído pelo Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, durante o governo do general Emílio Garrastazu Médici, que tinha por objetivo implementar obras de infraestrutura econômica e social no Norte e no Nordeste do país, visando promover sua mais rápida integração à economia nacional.
Buscava-se, em primeiro lugar, a expansão da fronteira econômica para o Norte, aproveitando a região amazônica, correspondente a 42% da área do território nacional, vista à época como um vasto território com potencial econômico, mas ainda pouco explorado. Apesar dos ciclos econômicos da região, baseados sobretudo na economia de extração, como o da borracha, minerais e madeira, a Amazônia, no período, era responsável por somente 2% do produto interno bruto.
O PIN buscava também solucionar a questão agrária no Brasil com a transferência de parcelas populacionais que sofriam principalmente com a seca no Nordeste, para projetos de colonização às margens das rodovias BR-230 Transamazônica e BR-163 Cuiabá-Santarém, região na qual o governo compreendia haver “vazios territoriais e demográficos”.
Para agilizar a implantação de projetos exportadores, o Governo Federal criou, em 1974, o Programa de Pólos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia – POLAMAZÔNIA. Os planos federais previam a implantação de diversos “pólos de desenvolvimento na Amazônia brasileira”, com destaque para a produção mineral.
Na década de 80, na medida em que a Amazônia ia sendo revelados ao Brasil através dos inúmeros inventários e levantamentos de seus recursos naturais, minerais e energéticos, inúmeros projetos foram implantados no setor de mineração e eletricidade: o Projeto Trombetas, pela Companhia Vale do Rio Doce, para exploração da bauxita; o Projeto Grande Carajás, para exploração de minério de ferro, compreendendo o complexo mina – ferrovia – porto; o Projeto Albrás-Alunorte, em Vila do Conde, para produção de alumina e alumínio metálico; o Projeto Tucuruí, no rio Tocantins, para produção de cerca de 4 milhões de quilowatts; e o das hidrclélricas de Balbina, no rio Uatumá, e de Samuel, no rio Jamari
Com todos estes planos e projetos, desenvolvidos pelo Governo, com o objetivo de povoar e desenvolver a região houve uma grande migração populacional de vários estados do Brasil, em especial do Nordeste, para a Amazônia, o que provocou um grande aumento no desmatamento da floresta, que conforme análise do Fundo Mundial para a Natureza , feita por 50 pesquisadores em todo o mundo com base em pesquisas de 19 organizações, apontou para um desmatamento intenso, que reduziu 20% da Floresta Amazônica, de 1970 a 2018 (BBC News Brasil).
Política de preservação do meio ambiente
Preocupado com o desenvolvimento sustentável e a proteção do maio ambiente e pressionado por órgãos Internacionais de proteção ao maio ambiente e organizações não governamentais, o governo desenvolveu diversos mecanismos de fiscalização e controle de atividades ligadas ao maio ambiente, com a criação de leis e estatutos, bem como a adesão a diversos tratados internacionais. Durante os governos militares surgiram os marcos legais balizadores da política ambiental no Brasil, quais sejam: o Estatuto da Terra , a Lei da Ação Popular , o Código Florestal , a Lei da Pesca , o Estatuto de Proteção à Fauna , Lei Complementar criando as Regiões Metropolitanas , o Decreto-Lei de Controle da Poluição em Zonas Críticas , a Lei de Responsabilidade por Danos Nucleares , as Normas Regulamentadoras de Prevenção, Saúde e Segurança do Trabalho e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano .
A Lei de Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente estabeleceram um arcabouço sistêmico, construíram um organograma e instalaram uma estrutura burocrática de gestão. Desde 1988, o Ministério do Meio Ambiente , em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais , do Ministério da Ciência e Tecnologia, monitora, via satélite, o desmatamento na Amazônia. O objetivo é quantificar os desmates de áreas com vegetação nativa e, dessa forma, ter embasamento para as ações de fiscalização, controle e combate aos desmatamentos ilegais.