Na América Latina existem várias iniciativas, de agências governamentais e privadas, de pagamento por serviços ambientais (PSA) em nível de bacia hidrográfica. A Colômbia, por exemplo, reconhecendo a importância da conservação da bacia hidrográfica na vida útil dos reservatórios, possui um instrumento legal que prevê a transferência de 3% da venda bruta de energia aos municípios e distritos que integram a bacia de contribuição dos seus reservatórios.
Na Costa Rica, a empresa La Mangueira S.A., que administra a usina hidrelétrica La Esperanza, utiliza parte da sua receita para financiar a conservação da bacia hidrográfica a montante de sua usina. Caso parecido é o da Elecautro, empresa de energia hidrelétrica no município de Cuenca, no Equador, que, convencida dos benefícios da conservação dos recursos hídricos, financia projetos ambientais em sua bacia de contribuição.
A situação no Brasil
Na maior parte, os PSA’s brasileiros são financiados por órgãos públicos. Exemplos incluem o PSA criado pelo município de Extrema, estado de Minas Gerais, que promove o projeto Conservador das Águas para melhorias na regularização das vazões médias dos rios e na qualidade da água. O programa Produtor de Águas no PCJ, no estado de São Paulo, tem como objetivo à regularização de fluxo e qualidade da água em bacias hidrográficas do Sistema Cantareira, região de grande importância para a segurança hídrica da cidade de São Paulo.
O projeto Oasis, da Fundação Grupo Boticário, teve como objetivo original a conservação dos mananciais da região metropolitana de São Paulo. O projeto Produtores de Água e Floresta, no estado do Rio de Janeiro, tem como objeto a conservação dos recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Guandu, responsável por 80% do abastecimento de água da região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro.
Estatisticas
Embora a metodologia proposta não financie diretamente os proprietários rurais que fornecem o serviço ambiental, o mecanismo possui grande potencial para ser utilizado no pagamento por serviços ambientais (PSA). De acordo com Blackman e Woodward (2010) e Young e Bakker (2014) programas de pagamentos por serviços ambientais, financiados por municípios, muitas vezes não tem recursos suficientes para manter o programa ao longo do tempo. Pela metodologia proposta, cada município receberá, em média, R$ 187.769,69 por ano. Isso poderia gerar financiamento necessário para os municípios e estados manterem ou expandirem os PSA já existentes.
A metodologia pode se estender ainda as demais usinas hidrelétricas no Brasil, que, da mesma forma que Itaipu, se beneficiam dos serviços ambientais proporcionado pelos estados e municípios. Essas usinas também pagam compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos. Assim, o financiamento pago aos municípios pode ser ainda maior se considerarem todas as usinas hidrelétricas em operação no País. Na prática, a adoção dessa metodologia vai ajudar a resguardar todos os envolvidos no processo de geração de energia e a reduzir o número de conflitos futuros.
O custo a pagar pela adequação dos royalties de Itaipu é grande para os municípios que atualmente se beneficiam desse recurso. Entretanto, o repasse dos royalties de Itaipu, por meio desta metodologia proposta, vai ajudar um número muito maior de municípios. O aumento de recurso financeiro dos municípios pode incentiva-los a investir na conservação dos recursos hídricos e, consequentemente, reduzir o número de conflitos pelo uso da água. Uma característica da Lei n° 7.990, que instituiu a compensação financeira, é que proíbe a aplicação desses recursos para o abatimento de dívidas públicas e para o pagamento do quadro permanente de pessoal, ficando livre a sua aplicação para outros fins. Assim, faz-se necessário a criação de mecanismos legais que garantam que as compensações financeiras sejam integralmente aplicadas na recuperação e conservação das bacias hidrográficas dos respectivos reservatórios.