O termo alienação parental foi primeiramente definido e criado nos Estados Unidos por Dr. Richard Gardner, um psiquiatra norte americano, em 1985. A alienação parental é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa.
Com a teoria de Venosa (2011), a alienação parental deve ser vista como uma moléstia e em muitas situações o alienador não tem consciência plena do mal causado. Sua intenção é mais do que denegrir, destruir o outro genitor perante os filhos.Em 27 de agosto de 2010, fora publicada a lei de alienação parental, com o objetivo principal de conferir maiores poderes aos juízes, a fim de proteger os direitos individuais da criança e do adolescente. A Constituição Federal e seu art. 227 diz que a criança tem o direito à convivência familiar e comunitária, dever precípuo da própria família, mas também da comunidade e da sociedade.
De acordo com a lei 12.318/2010, supracitada, em seu artigo 2º assim define instituto, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Segundo Silva , O pai ou mãe acometido pelo distúrbio da alienação parental não consegue viver sem a criança, e admite a possibilidade de que o menor queira manter contatos com outras pessoas a não ser com ele ou ela. Utilizando assim de manipulações emocionais, sintomas físicos, isolamento da criança de outras pessoas, com o intuito de incutir-lhe insegurança, ansiedade, angústia e culpa. Podendo chegar até mesmo a influenciar e induzir a criança a reproduzir relatos bem graves, como supostas agressões de natureza física ou até mesmo sexual.