O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal. Diferente do ICMS onde o este imposto já vem embutido na mercadoria, o IPI não está embutido no preço do produto. Ele é feito um cálculo separado e cobrado separadamente na nota fiscal e está separado e somado ao total da nota fiscal. O imposto arrecadado vai direto para os cofres da união Quando a economia está fraca precisando aquecer e um setor, o IPI pode baixa ou até mesmo ser tirado do produto essa ação altera o valor para com consumidor.
Quem paga
Quem paga IPI são as indústrias. Ao realizar a venda de um produto industrializado. Industrialização produtos modificado, seu acabamento, apresentação até seu funcionamento. Além da industrialização acontece a no ato de IPI também nos seguintes casos Em uma importação: o importador recolherá o tributo, quando ocorrer o desembaraço alfandega. Nas empresas que são equiparadas como a indústria que usarem os produtos para alguma outa finalidade.
Quem NÃO paga
Exemplos os livros, jornais e periódicos. Desde que os produtos não sejam consumidos em finalidades diferentes das previstas na lei que gera essa exceção. É importante verificar com a contábil em que caso a sua indústria ou equiparada à indústria se encaixa, antes de tributar ou deixar de tributar.
Como calcular
Para calcular o IPI são necessárias duas informações: a base de cálculo e a alíquota.
Base de cálculo
Podemos dizer que a base de cálculo é o valor dos produtos que estarão envolvidos na operação. Exemplo o valor dos produtos em uma operação de venda, quando a nota fiscal for emitida pela indústria ou empresa equiparada à indústria.
Alíquota
A alíquota do IPI está definida pela Tabela do IPI (Tabela TIPI). Não existe uma única alíquota e ela pode ser inclusive zero. Ela vai variar conforme a NCM dos produtos. (Nomenclatura Comum do Mercosul). Então, para saber qual a alíquota de imposto a ser paga deve-se observar a NCM do produto e localizar essa informação na TIPI o valor do imposto será a multiplicação da base de cálculo pela alíquota.
Recolhimento
O IPI é apurado com base no imposto que é calculado nas saídas de mercadorias ou importações. Mas, o imposto não será pago diretamente somando-se os valores das notas fiscais emitidas.
Antes de pagar o tributo é necessário verificar as operações anteriores, onde já houve pagamento de imposto. Exemplo: a indústria compra um produto que tem IPI. Este imposto, pago na compra, pode ser subtraído do imposto que se apurou na venda.
Quando houver mais créditos do que débitos de imposto, a indústria poderá ficar com imposto a compensar.
Essa compensação é feita a cada trimestre. Ou seja, os créditos de imposto acumulam-se por três meses. E ao final deste período, faz-se a compensação.
Devoluções de mercadorias
O IPI deve somar aos créditos de IPI ao vender uma mercadoria, ela irá somar aos débitos de IPI.
Quando ocorrer uma devolução, o valor do imposto da operação a ser devolvida deverá constar nessa nota fiscal de devolução. Isso fará com que o débito ou crédito do imposto seja estornado, subtraindo do crédito ou débito do imposto original.