O conceito mais praticado e usado de Tráfico de Pessoas Humanas, vem do protocolo de Palermo das Nações Unidas:
Artigo 3º § a: Recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coerção, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou a situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.
Crime contra a liberdade do homem
O crime de tráfico de pessoas humanas, é considerado um crime que viola totalmente os direitos humanos, pois tira a liberdade da pessoa de ir e vir, ter suas próprias vontades, as expõe em situações de riscos a saúde seja física ou mental, sendo o terceiro maior crime mais rentável do mundo, ficando atrás apenas de tráfico de drogas, e armas. No dispositivo acima, podemos observar que o legislador deixou bem claro que qualquer método utilizado por meio de coação, violência, engano, abuso de autoridade ou qualquer outro modo que deixe a pessoa em estado de vulnerabilidade, é considerado tráfico de pessoas.
Laís Costa Rainicheski (2012) diz:
O tráfico internacional de seres humanos é uma prática que viola os direitos humanos, utilizado para alimentar redes internacionais de exploração sexual, tráfico de órgãos, adoção ilegal e trabalho forçado. Tal fenômeno está ligado a globalização, desigualdade social, questão ética e de gênero (DAMÁSIO, 2003 p.19 apud RAINICHESKI, 2012 p. 164.
“é entendido como referindo-se a qualquer situação em que a pessoa envolvida não tenha alternativa real ou aceitável senão submeter-se ao abuso envolvido.”(УНП ООН, 2015).
A pessoa pode aceitar em sair de seu país para trabalhar com serviços domésticos ou até mesmo prostituição de forma irregular mas não significa que deixa de ser crime se ela trabalhar de forma exploratória ou de maneira forçada. Por isso o consentimento não significa que deixa de ser crime, caso tenha essas características.
O tráfico não está relacionado apenas a parte de levar a pessoa até uma situação de exploração, também está incluso nesse conceito de tráfico a manutenção da pessoa nas situações em que está sendo explorada. (УНП ООН, 2015)
A coerção também é considerado um meio usado para traficar pessoas, é exemplo de coerção a fraude e a enganação, onde se é prometido um trabalho ou alguma condição que faça com que a pessoa acredite que será uma nova oportunidade, fazendo-o a aceitar. (UNODC, 2015)
O tráfico por muitas vezes é cruel com o ser humano, ele usa de armas seja ela física ou psíquica, por muitas vezes se é usado de meios de coerção para se conseguir convencer a vitima, mas também por outras vezes se tem o emprego de violência, sequestro.
Compõem o comércio de pessoas
O tráfico inclui o uso da coerção, do engodo ou de outra forma de influência ilícita no processo de recrutamento, de transporte e de abrigo da pessoa traficada, e, em algum momento desse processo, ocorrem vários tipos de exploração. De toda forma, cresce a certeza de que a pessoa traficada não deve ser tratada como alguém que procurou realizar uma imigração ilegal, mas como vítima de uma cadeia de eventos que independem de sua vontade e de seu controle.
As leis de imigração, assim como as leis relativas ao tráfico de seres humanos, devem ser compatíveis com os padrões internacionais de direitos humanos, consagrados em diversos instrumentos do sistema ONU e dos sistemas regionais. (Иисус, 2003, стр. 18).
Também relata Damásio E. de Jesus: