De forma geral, sempre que a população fala em força de segurança pública, vem em mente ações violentas, mas é inegável que grande parte da sociedade recebe o agente de segurança pública de punhos fechados, de maneira quase sempre defensiva, e por muitas vezes além de não o ouvir já o julga agressivo.
O policial militar deve ser preparado para lidar com todos os tipos de situações, sendo exposto às mais variadas ocorrências e assim ficando obrigado a ter uma grande versatilidade na solução destas. Em diversos casos, não possui meios apropriados para solucionar determinadas situações onde se exija o uso da força, sendo obrigado a se valer de meios de fortuna no intuito de solucionar a ocorrência. Nessas circunstâncias, alguns casos de excessos no uso da força acabam infelizmente ocorrendo e o profissional é punido pela sociedade que reprova a prática e pela justiça que aplica as sanções cabíveis ao agente, sem levar em conta a sua situação emocional no momento da ação.
Até que ponto é justificado a utilização de força no cumprimento do estrito dever legal, quando o profissional não dispõe de outros meios, nem tem o preparo psicológico para a solução?
O principal objetivo desse trabalho é demonstrar que o uso da força é de extrema importância na atividade diária do policial em geral e que há necessidade de implantar uma melhora nas políticas de segurança pública, salientando a necessidade de melhores condições de trabalho aos policiais.
De acordo com a Secretária de Segurança Pública (2006, apud MORAES JÚNIOR, 2017), temos seis (06) níveis de intensidade para o uso da força sendo:
1. Presença física: simples presença policial, onde não há necessidade de uso da força física;
2. Verbalização: comunicação verbal usada diante de um comportamento cooperativo do agente agressor;
3. Controle de contato: Técnicas de condução e imobilização diante da resistência passiva do agressor;
4. Controle físico: emprego de força suficiente para cessar a resistência ativa do agressor;
5. Táticas defensivas não letais: uso de todos os métodos não letais disponíveis a fim de deter a ação agressiva e hostil do agente;
6. Força letal: uso extremo quando todos os outros meios não foram suficientes para cessar as agressões e o agressor oferece risco à vida do policial ou de outrem.
Dessa forma o policial deve agir dentro desses níveis respeitando o que refere a legislação e observando sobretudo a sua principal função que é defender a vida.