Quando nos referimos a violência obstétrica, o que se é mais lido e visto são as formas pelas quais as mulheres passam antes, durante e após o parto, onde a vários artigos, livros e formas digitais que se referem ao assunto em questão.
Os aspectos mais abordados são a forma que as mulheres são tratadas quando estão grávidas até o parto, o que era pra ser um momento de tranquilidade e segurança passar uma segurança se esbarra em um tratamento desumano e humilhante para a mulher.
Onde se falta de ética profissional, sobram agressões, tratamentos desrespeitosos, comentários desnecessários e constrangedores e várias intervenções médicas realizadas contra a vontade e muitas vezes sem o consentimento da parturiente, é uma situação pouco discutida que com mais informações e mobilização tanto social como política para ser combatida. A violência obstétrica de caráter físico, segundo o autor Nascimento et al. Сonsidera qualquer ato que viole o corpo da mulher e sua integridade, que venha lhe causar dor ou dano físico, como manobras empregadas sem o seu consentimento, por exemplo a manobra de Kristeller, o não uso de medicação analgésica, ao contrário, uso excessivo e rotineiro de medicamentos para aceleração do trabalho de parto e o parto (ocitocina), cesariana sem consentimento da mulher e sem necessidade diante do caso.
Infelizmente no brasil, ainda não há uma lei específica para tal violência definida em nosso código penal, por se tratar de uma conduta atípica, para que o agressor sofre uma sanção penal deveria existir uma pena específica para que pudesse aplicar ao responsável. por conta de normalizarem algumas situações da própria violência obstétrica, não se tem muito o que fazer, pois algumas mulheres por falta de informações acabam não sabendo onde e como recorrerem de seus direitos.