A formação continuada vem se ratificando nos últimos anos, pegando carona na EaD e nas novas ferramentas apresentadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs). Não obstante, mesmo com as facilidades tecnológicas, existem, evidentemente, empecilhos que atrasam o auto aperfeiçoamento e a busca pela excelência, tais como a falta de recursos para a matrícula e manutenção em cursos de aperfeiçoamento e extensão, falta de incentivo por parte das coordenadorias de ensino, pouca ou nenhuma afinidade com tecnologias e a resistência em quebrar velhos paradigmas. Apresentada a referida conjuntura, este trabalho teórico e prático será ancorado doutrinariamente no Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cuja ferramenta pedagógica se firma na EaD.
Um dos principais documentos que amparam a formação continuada na demanda de aperfeiçoamento dos quadros docentes é a Constituição Federal de 1988 (CF/88). De acordo com Carvalho e Belintane (2016), a CF/88 possui um alicerce estatutário e dissociativo, constituindo uma maior gama de pessoas aptas a intervir nos mais diversos tipos de processos e controles. Tal assertiva vem sendo usada em prol da intervenção evolutiva e tecnológica das instituições reguladoras de ensino. Destarte, grupos antes esquecidos ou mal assistidos passaram a ter maior visibilidade, como a população rural e a população carcerária. A CF/88 veio ratificar e universalizar a prática da cidadania por meio, dentre outras ferramentas estabelecidas por políticas públicas, da capacitação educacional e reflexiva do indivíduo. É válido destacar, ainda, que a CF/88 garante ao cidadão assistir e participar ativamente, dentro de suas limitações legais, da utilização de verbas governamentais destinadas aos mais diversos tipos de programas sociais.
Ao citarmos determinados grupos menos favorecidos, vale lembrar que o status cultural e social do país é bastante insatisfatório e abrange um enorme grupo populacional, grupo este de onde se originam grande parte de nossos professores, vítimas de incontáveis arbitrariedades desde seu início escolar. Apenas a administração pública, somada a esforços de grupos sociais, pode consolidar políticas que aperfeiçoem a isonomia da pessoa humana com seus pares em sociedade.
As políticas educativas e demais programas referentes à formação continuada convergem para as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), na Lei Nr 9.394/96, que regula a gestão democrática no ensino público e na LDB, que é o legislador principal da educação nacional em todas as esferas.