Quando se pensa no Curso de Direito, se relaciona a frequentar um local em que bons Professores se fazem presentes, e sem dúvida alguma é um dos fatores primordiais na formação do discente. Diferente de uma pequena parcela da população, a maioria não é autodidata e precisa de alguém com experiência para demonstrar a meticulosidade do estudo jurídico. O impacto do contato com excelentes Professores é gigantesco, ultrapassa a passagem de conhecimento e muitas vezes influenciam nos rumos a serem tomados pelo aluno. Seguindo esse entendimento, faz-se um recorte da história desse Curso para uma melhor compreensão, resgatando a influência do ensino – aprendizagem na formação do estudante do Curso de Direito.
Um mergulho nessa história
Quando o Brasil se emancipou definitivamente da soberania portuguesa, não havia, em seu território, cursos de Direito, a ponto de Plínio Barreto, referido por Alberto Venâncio Filho (1982, p. 13), ter afirmado que “era
o Brasil uma terra sem cultura jurídica”. A criação dos cursos jurídicos no Brasil, segundo Venâncio Filho (1982, p. 28) ocorreu nos primeiros anos do Império, por meio da Carta de Lei de 11 de agosto de 1827, sancionada por D. Pedro I, que designou as cidades de São Paulo e Olinda como as suas sedes.
As reformas do ensino jurídico ocorridas no período da República Velha, segundo Rodrigues (1988, p. 34), além de sofrerem a influência do positivismo, possibilitaram a criação de novos currículos, que continuaram sendo rígidos, procurando dar maior profissionalização aos egressos dos cursos, mas não trazendo nenhuma alteração estrutural destes. Foram reformas que propiciaram a expansão dos cursos de Direito e o surgimento das faculdades livres, o que levou a um aumento razoável do número de faculdades e cursos, possibilitando, desta forma, um maior acesso da classe média ao ensino jurídico. A aula-conferência continuou sendo a metodologia didático – pedagógica adotada, mantendo-se, assim, a desvinculação entre o ensino ministrado e a realidade social.
A Era Vargas registrou apenas uma reforma no campo dos cursos e do ensino jurídico, ou seja, a décima reforma, mais precisamente em 1931, também denominada