A partir de uma breve abordagem acerca da violência doméstica, apresentando a Lei nº11. 340, de 7 de agosto de 2006, que dispõe sobre o amparo às mulheres que estão ou foram sujeitas a algum tipo de violência, esta lei também é conhecida como Lei Maria da Penha, fazendo também uma abordagem sobre os conceitos e características da violência contra a mulher, com uma explanação sobre as medidas protetivas e as punições da referida lei.
Maria da Penha Maia Fernandes, de Fortaleza – CE, nasceu no dia 1º de fevereiro de 1945, sendo uma mulher
que conquistou um espaço muito importante na história das conquistas das mulheres, pois ela rompeu barreiras, as quais eram constituídas pela sociedade brasileira, pois trouxe à tona um drama que mulheres no mundo todo vivem: a violência doméstica (GUIMARÃES, 2016). Maria da Penha foi responsável pela tomada de muitas alterações normativas no Brasil, após o conhecimento internacional da sua história, onde sofreu dupla tentativa de feminicídio contra ela, pelo seu marido.
Perante a ausência de medidas legais e ações concretas, no ano de 2002 se formou um Consórcio de ONGs Feministas com o intuito de elaborar uma lei a qual tivesse como foco o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. Depois de muitos debates, o Projeto de Lei de número 4.559/2004 da Câmara dos Deputados finalmente chegou ao Senado Federal (Projeto de Lei de Câmara n. 37/2006) e com unanimidade foi aprovado nas Casas (IMP, 2018).
A Lei nº 11. 340 foi aprovada no dia 7 de agosto de 2006. Vale ressaltar que uma das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH consistiu na reparação, tanto material quanto de forma simbólica, de Maria da Penha. Com isso, o Estado do Ceará se responsabilizou de indenizá-la, e o Governo Federal nomeou a lei com o seu nome representando o reconhecimento