Em 1982, James Q. Wilson e George Kelling, publicaram na revista Atlantic Monthly um estudo que estabelecia uma relação de causalidade entre desordem e criminalidade. O estudo tinha como título “The Police and Neiborghood Safety” ( A Polícia e a Segurança da Comunidade), os autores utilizaram janelas quebradas para explicar como a desordem e a criminalidade poderiam infiltrar-se em uma comunidade.
Afirmavam a ideia de que se a janela de uma fábrica ou de um escritório fosse quebrada e não fosse imediatamente consertada, as pessoas que passassem constatariam que ninguém se importava com aquela localidade, que não havia autoridade responsável pela manutenção da ordem, logo outras pessoas começariam a atirar pedras para quebrar as outras janelas que ainda estavam intactas e posteriormente todas as janelas estariam quebradas e concluiriam que ninguém seria responsável por aquele prédio, como também pela rua em que se localizava o prédio.
O que resultaria na decadência da rua e da comunidade. Logo, apenas os desocupados, imprudentes, ou pessoas com tendências criminosas, teriam vontade para ter negócio ou morar naquela rua, sendo esta abandonada pelas pessoas de bem. Pequenas desordens levariam a grandes desordens e, consequentemente ao crime.
A tolerância zero é um sistema baseado na ideia de que o aumento da criminalidade tem inicio nos pequenos distúrbios cotidianos, nas pequenas infrações penais. Impedindo as infrações penais haveria o fim das infrações penais mais graves, o aumento da criminalidade pararia e talvez até diminuísse. A política de tolerância zero é uma das vertentes do chamado movimento de Lei e Ordem. Por meio desse movimento político-criminal, busca que o Direito Penal seja o protetor de todos os bens existentes na sociedade, não se devendo analisar a respeito de sua importância. Se um bem jurídico é atingido por um comportamento vedado, tal conduta poderá transformar-se em infração penal, bastando, para tanto, a vontade do legislador.
Em meados da década de noventa, adotado pelo prefeito Rudolph Giuliani, tal estudo fundamentou a política criminal americana que foi implantada em Nova Iorque, com o nome de “tolerância zero”, que impunha punições automáticas para qualquer tipo de infração, tendo como objetivo eliminar por completo a conduta criminosa e as contravenções.
Loic Wacquant, no seu livro “As prisões da miséria”, afirma que quando a tolerância zero foi utilizada nos EUA havia uma perseguição sobretudo de jovens, negros e latinos, demonstrando que a execução da politica de intolerância era preconceituosa e discriminatória, escolhendo de forma arbitraria os sujeitos que praticassem as pequenas infrações e definindo quem deveria ser detido e investigado.
Dessa forma ocorria uma repressão com a população mais carente, pois ao invés de dar condições sociais para melhorar a qualidade de vida, as pessoas carentes, pobres, negros, imigrantes das ruas eram presas.
No segundo mandato, Giuliano intensificou a batalha contra as drogas, se utilizando de repressão, pois passaram a atacar a periferia, invadir casas e molestar, ainda mais, as pessoas de cor. Quando um infrator era preso, a condenação instantânea era uma extensão da repressão, sendo este cerceado de todos os seus direitos, incluído o da ampla defesa e contraditório. Giuliani afirmava que os índices de criminalidade baixaram porque os traficantes não controlavam mais as ruas.
Essa politica de tolerância zero também foi usada por outros países.
O Brasil não precisa de uma política de tolerância zero, pois as ações repressivas podem até algumas vezes ser importante, mas na maioria das vezes não é eficaz. Para a redução da criminalidade neste país é muito mais necessário que sejam realizadas politicas públicas que visem investimentos econômicos e sociais para os jovens como possibilidade de mudança; a conscientização social de inclusão da população mais carente, a educação como consolidação dos valores sociais e como construção de um futuro digno; o apoio governamental para aqueles que desejam sair do mundo do crime, a atuação da polícia em trabalhos preventivos de treinamentos e diminuição do preconceito étnico – econômico; a humanização do criminoso através de um sistema que dê condição necessária para sua recuperação e não para sua repugnação; como também, realizar trabalhos de recuperação do usuário juntamente com sua família.