Liquidação da Constituição do estado do Ceará

No uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere o Art. 93, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará, e, ainda a lei Nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO que a Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará, tem como missão institucional, gerenciar o sistema penitenciário em conformidade com a lei, proporcionando o cumprimento da execução penal de forma eficiente, garantindo a segurança e a dignidade das pessoas presas no âmbito do sistema prisional.

CONSIDERANDO que, para o cumprimento de seu dever, compete à SAP executar a manutenção, supervisão, coordenação, controle, segurança e administração do Sistema Penitenciário do Ceará, além de garantir o cumprimento das penas e zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos.

CONSIDERANDO a necessidade de orientar o servidor Penitenciário para atuar de acordo com as previsões legais, seguindo normas e procedimentos operacionais.

CONSIDERANDO o inciso I, do art. 24, da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura aos Estados a competência para legislarem concorrente- mente sobre direito Penitenciário.

CONSIDERANDO o inciso I, do Art. 16, da Constituição do Estado do Ceará, que corrobora com o caráter concorrente sobre a legislação penitenciária.

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial de nº. 4.226, de 31 de dezembro de 2010, a qual estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública. CONSIDERANDO a Lei de Execução Penal nº. 7.210, de 11 de julho de 1984.

CONSIDERANDO a Lei nº. 14.582, de 21 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº. 14.966, de 13 de julho de 2011, que redenomina a Carreira Guarda Penitenciária, para Carreira de Segurança Penitenciária.

CONSIDERANDO que o Sistema Penitenciário do Estado do Ceará adota os princípios contidos nas Regras Mínimas para Tratamento dos Reclusos e Recomendações pertinentes, formuladas pela Organização das Nações Unidas – ONU.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as ações e procedimentos a serem seguidos pelos Gestores das Unidades Prisionais, Agentes Penitenciários e colaboradores.

Leave a Reply 0

Your email address will not be published. Required fields are marked *