Novas mudanças na legislação sobre o trabalho

O objetivo deste trabalho é trazer o conhecimento das medidas provisórias e quais reflexos a MP 927 pode apresentar na relação trabalhista, pois ela traz alterações nesta área.Antes de elaborar uma medida provisória, o presidente da república tem que se assegurar de que o caso em questão é importante o suficiente para receber uma intervenção imediata do poder publico.

Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa depois da avaliação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e depois por mais 60 dias caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for avaliada em até 45 dias, contados desde a sua publicação, ela entra em regime de urgência, tendo como prioridade de todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Com base nisso, vamos nos aprofundar melhor sobre os novos aspectos que irão introduzir alterações na legislação trabalhista. Apresentaremos uma pesquisa quantitativa, para avaliarmos seus impactos reais junto aos trabalhadores locais.Tendo em vista as respostas do questionário, estaremos esclarecendo as medidas e suas porcentagens abaixo. Conforme os dados apresentados, podemos observar que na grande maioria dos colaboradores entrevistados, gostam de trabalhar na empresa Frumar, porem 40% deles confiam mais ou menos nas decisões trabalhistas que a empresa toma.

Isso porque conforme o questionário, não conhecem as medidas provisórias sancionadas pelo nosso atual presidente da República e especialmente a MP 927.
A medida provisória também conhecida como MP, é um ato normativo ou regulamentar ditado pelo presidente da república, que possui força de lei.É uma ferramenta que permite ao chefe do executivo, legislar sobre determinados materiais que não poderiam aguardar todo o processo legislativo. A constituição federal determina que as medidas provisórias só têm validade somente em caso de relevância e urgência.

Isso ocorre porque ela produz efeitos imediatos, e para que não haja abuso de poder, o constituinte estabelece que determinados materiais não podem ser tratados por medidas provisórias.Ou seja, após editada, o congresso tem 60 dias, e depois prorrogados por mais 60 dias para aprovar ou rejeitar a MP. Caso não seja analisada nesse período, perderá sua eficácia, devendo o congresso nacional regular as relações judiciárias desse período, por meio de um decreto legislativo.

Para ela se tornar lei, precisa ser admitida por meio de uma comissão formada por deputados e senadores. Em seguida é reemitida pelo plenário da câmera e após ao plenário do senado. Após aprovada a medida provisória é encaminhada ao presidente da república para a sua sanção.Podemos tomar como exemplo a MP 927, que diz respeito as medidas trabalhistas para enfrentarmos o COVID-19.

A lei permite que os empregadores adotem o sistema de tele trabalho, antecipação de férias individuais, férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspenção de exigências administrativas, o direcionamento do trabalhador para a qualificação e o diferimento do recolhimento do fundo de garantia.Tele trabalho é quando é possível alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho ou home office, caso haja compatibilidade entre as atividades exercidas. O empregador tem até 48 horas para notificar o empregado e não é necessário um aditivo contratual e nem que está informação esteja constando na carteira de trabalho.

Férias individuais e coletivas

Férias individuais e coletivas poderão ser antecipadas ao colaborador, mesmo que ele ainda não tenha o período aquisitivo completo, a empresa precisa só precisa informa-lo com 48 horas de antecedência e pode ser por meio escrito ou eletrônico. As férias precisam ter período mínimo de 5 dias e o pagamento delas precisa ser feito até o 5° dia útil subsequente ao inicio do descanso. O pagamento de 1/3 das férias poderá ser feito até o pagamento do 13° salário.Banco de horas e antecipação de feriados, os funcionários irão cumprir a jornada de trabalho em home office, e irão continuar recebendo, porém, essas horas vão para o banco de horas negativo para que futuramente sejam compensadas. A compensação dessas horas, é necessário um acordo formal por escrito, para que eles façam uma reposição dessas horas de trabalho em até 18 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Com relação aos feriados, a empresa poderá antecipar os feriados municipais, distritais, estaduais, federais. Informar os seus colaboradores quais seriam estes feriados e avisá-los por escrito ou por meio eletrônico com antecedência de no mínimo 48 horas.Uma só medida provisória pode fazer várias mudanças no nosso dia a dia, e também é de extrema importância para momentos como oque estamos enfrentando hoje com o COVID-19. A medida provisória 927, se faz importante para empregadores e empregados se manterem com o comercio aberto e o empregado com o seu trabalho.

Toda MP, tem sua importância e necessidade, e cabe a nós nos mantermos informados sobre elas, para o nosso próprio benefício e conhecimento.
As medidas provisórias são de grande responsabilidade e importância para todos nós, mas com o questionário que montamos com os colaboradores da empresa Frumar, é notório perceber que a maioria não possuía conhecimento sobre a MP 927, e todas alterações que ela tem o poder de fazer no nosso dia a dia e orçamento também.Entende-se a necessidade das medidas provisórias, porém a maioria da população não tem o interesse em se informar o que elas são e oque elas podem trazer de mudanças em nossas vidas, as vezes até mesmo para o nosso próprio benefício.

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