Pedagogia e prática educacional

A palavra pedagogia foi originada na Grécia, e significa paidós (criança) e agogé (condução). No percorrer da história ocidental, a Pedagogia, consolida-se e corresponde a educação, uma área de conhecimento que ensina, é uma ciência do ensino. Portanto, a prática pedagógica é um fato social, cuja origem está ligada á própria humanidade.

Segundo Queiroz, “Pedagogia é a ciência que se dedica à educação e ao ensino”. E ainda “conjunto de filosofias, princípios, técnicas, e métodos de educação e instrução, que visa um objetivo prático”.

Compartilhando com as ideias do autor, nota-se que ao longo dos séculos o pedagogo levou muito tempo para obter o status científico à práxis do pedagogo, ou seja, o fazer pedagógica do pedagogo dentro da escola. Neste contexto, termo pedagogo, como é chamado, surgiu no oriente, que pode ser também visto como, preceptor, mestre, guia, aquele que conduz. E era os escravos, daquela época quem conduzia somente os meninos para serem educados. E hoje, denomina-se pedagogo.

Portanto, a Pedagogia, vem de um fazer escravo, somente generaliza-se, o sentido de elaboração consciente do processo educativo, a partir do século XVIII, na Europa Ocidental. Segundo a WIKI, Pedagogia aopedaletra, com, acessado em: 07.02.2020.

A compreensão do fenômeno educativo e sua intervenção intencional fez surgir um saber específico que modernamente associa-se ao termo pedagogia. Assim, a indissociabilidade entre a prática educativa e a sua teorização elevou o saber pedagógico ao nível científico. Com este caráter, o pedagogo passa a ser, de fato e de direito, investido de uma função reflexiva, investigativa e, portanto, científica do processo educativo. Autoridade que não pode ser delegada a outro profissional, pois o seu campo de estudos possui uma identidade e uma problemática própria.

O valor da pedagogia

Concordando como a fonte eletrônica acima, o campo de estudo do pedagogo e da Pedagogia é a educação, o pedagogo apoia-se na reflexão e na prática para conhecer o seu elemento de estudo e produzir algo novo na sistematização pedagógica. Este profissional tem como intenção primordial o refletir acerca dos fins últimos do fenômeno educativo e fazer a análise objetiva das condições existenciais e funcionais desse mesmo fenômeno.
Nesta ótica, o campo educativo ser lato em sua abrangência, estritamente são as práticas escolares que constituem seu enfoque principal no seu olhar epistemológico, embora a ação não-escolar venha ganhando, contemporaneamente, espaço significativo na ação e atuação do pedagogo.
O pedagogo compreende os processos formativos que atuam por meio da comunicação e intercâmbio da experiência humana acumulada. Estuda a educação como prática humana e social naquilo que modifica os indivíduos e os grupos em seus estados físicos, mentais, espirituais e culturais. Portanto, o pedagogo estuda o processo de transmissão do conteúdo da mediação cultural que se torna o patrimônio da humanidade e a realização nos sujeitos da humanização plena e o processo pelo qual a apropriação desse conteúdo ocorre aprendizagem.
Hoje, designa-se pedagogo o profissional que é licenciado em Pedagogia. Atualmente no Brasil refere-se a uma graduação, disponível por parte do MEC – Ministério da Educação e Cultura, que oferece e valida um curso que cuida dos assuntos pautados à Educação por meio do ensino. A grade, horário-curricular atual estipulada pelo MEC confere ao pedagogo, as habilitações em educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, coordenação educacional, gestão escolar, orientação pedagógica, pedagogia social e supervisão educacional, sendo que o pedagogo ainda pode, em carência de professores, lecionar as disciplinas que fazem parte do Ensino Fundamental e Médio, além se dedicar à área técnica e científica da Educação, como por como, prestar assessoria educacional.

Em 1996, os governos-membros atualizaram sua missão institucional, estabelecendo, que a comissão deve desempenhar-se como centro de excelência, em carregado e de colaborar com seus estados-membros na análise integral dos processos de desenvolvimentos. Esta missão inclui a formulação, seguimento e avaliação de políticas públicas e a prestação de serviços operativos nos campos da informação, especializada, assessoramento, capacitação e apoio a cooperação e coordenação regional e internacional. (WIKI. Pedagogia ao pé da letra, com acessado em: 07.02.2020)

Na década de 60, no Brasil é possível falar em planejamento educacional, através da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 4.024 de 1961. A Comissão Econômica para a América Latina e o Nepal – CEPAL, fundada em 25 de fevereiro de 1948, pelo conselho econômico e social das Nações Unidas (UNESCO), constitui-se numa agência de difusão da teoria do desenvolvimento, de origem americana após a Segunda-Guerra Mundial. A salvação do subdesenvolvimento está ligada a industrialização. Essas transformações em trabalho rural em trabalho urbano, acarreta a não exportação de máquinas, além do despreparo dos operários, falta de qualificação profissional, mão-de-obra barata. A educação tinha como objetivo formar produtores e consumidores dessa maneira, a educação era tida como um instrumento no planejamento do desenvolvimento à medida em que deve.

Сontas sobre pedagogia

Câmara dos Deputados Projeto de lei, de 2017 do Senhor Goulart, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Pedagogo. Entretanto, o Congresso Nacional decreta: Art. 1º esta Lei regulamenta, em todo território nacional, o exercício da profissão de Pedagogo. Art. 2º Considera-se Pedagogo, para os fins desta lei, os profissionais portadores de diploma de curso de graduação em Pedagogia, para exercerem a docência, bem como atividades nas quais sejam exigidos conhecimentos pedagógicos.

Já em seu Parágrafo único. As atividades profissionais do Pedagogo podem ser realizadas em instituições de ensino públicas ou privadas de educação, bem como em instituições culturais, de pesquisa, ciência e tecnologia e, ainda, de ensino militar. no que se refere ao:
Art. 3º São atribuições do Pedagogo, conforme sua formação curricular e acadêmica:

I – planejar, implementar e avaliar programas e projetos educativos em diferentes espaços organizacionais;

II – gerir o trabalho pedagógico e a prática educativa em espaços escolares e não escolares;

III – avaliar e implementar nas instituições de ensino as políticas públicas criadas pelo Poder Executivo;

IV – elaborar, planejar, administrar, coordenar, acompanhar, inspecionar, supervisionar e orientar os processos educacionais;

V – ministrar as disciplinas pedagógicas e afins nos cursos de formação de professores;

VI – realizar o recrutamento e a seleção nos programas de treinamento em instituições de natureza educacional e não educacional;

VII – desenvolver tecnologias educacionais nas diversas áreas do conhecimento. Câmara dos deputados Art. 4º Cabe ao Poder Executivo criar o Conselho Federal de Pedagogia, bem como os Conselhos Regionais de Pedagogia, para disporem sobre as demais atribuições, direitos, deveres, impedimentos, bem como sobre a jornada e o piso salarial do profissional de Pedagogia. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Concordando com a lei 2017, da Câmara de Deputados a regulamentação da Profissão de Pedagogo é uma medida de reconhecimento e inclusão de milhares de profissionais qualificados no mercado de trabalho que representam uma área de grande importância, especificamente, na educação.

Ressalte-se que, não se está discutindo regulamentar um simples “ofício”. Trata-se de uma profissão que exige nível acadêmico completo, onde pode-se defender e lutar por sua regulamentação, tendo em vista que haverá necessidade de qualificação profissional específica, indispensável à proteção da coletividade e do interesse público. Por fim, a Pedagogia é uma das áreas que mais tem crescido no país, tornando-se uma área estratégica, por estar entre as áreas do ensino superior responsáveis pela formação dos futuros professores. Certo da contribuição significativa para crescimento da profissão de Pedagogia em nosso País, bem como a sua necessária regulamentação.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96, na sua entre linhas, traz diversos níveis de ensino e suas diferentes modalidades. No que tange à Orientação Educacional, […] não se dará por uma obrigatoriedade explícita, mas pela própria exigência de seus artigos” […]. Neste sentido, o pedagogo passa a ser um gestor que contribuirá para o cumprimento do estabelecido na Lei n.º 9.394/96, em seu artigo 14, quando define que: Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes incisos: I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

De acordo com a atual LDB, a organização da escola concretiza-se pela gestão democrática, instituindo a participação de seus membros na tomada de decisões e realização das ações, que são sustentadas pelo projeto pedagógico construído pelo conjunto de profissionais, com a participação da comunidade escolar e local representadas através das instâncias colegiadas.

Nota-se que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define as atribuições do pedagogo no contexto escola, bem como sua especificidade enquanto profissional da educação. De acordo com teorias, práticas e reflexões condizentes a contribuição do pedagogo na educação escolar, vale lembrar que a organização sistemática e prática das atividades pedagógicas e administrativas, centra a função exclusiva deste profissional no contexto da educação, desenvolvendo e adequando seu trabalho em consonância com a realidade da comunidade a qual é atendida na instituição de ensino onde o pedagogo presta serviço.

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