Práticas Restaurativas existentes no Brasil

Nos primeiros anos do Século XXI, iniciou-se no Brasil, uma discussão sobre a reforma do Judiciário, incluindo o debate sobre sua função social, com demandas por: uma justiça mais recíproca; um acesso mais amplo ao direito e à construção das bases interpretativas do direito, principalmente os sociais da população, marcadas por visão pluralista do direito; um acesso a justiça de forma mais ampla; consolidação da extensão do respeito aos direitos humanos e de uma justiça garantidora de direitos sociais. E, exatamente por essa menção fundamental aos direitos humanos, a agenda da reforma do Judiciário enfatiza o seu papel na democratização da sociedade. Uma democratização que vai além da generalização dos direitos políticos, exigindo uma globalização dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.

Foi em 2005, a partir desse contexto que, a Justiça Restaurativa começou a se concretizar no país. No mesmo ano, três Projetos-piloto foram implantados, financiados pela Secretaria de Reforma do Judiciário e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, dando origem ao projeto Promovendo “Práticas Restaurativas no Sistema de Justiça Brasileiro”, promovendo o desenvolvimento da Justiça Restaurativa nas cidades de Brasília, DF; em Porto Alegre, RS; e São Caetano do Sul, SP.

Em Caetano do Sul / SP, o programa é desenvolvido por iniciativa da Vara da Infância e da Juventude, atuando de duas formas, no ambiente escolar e esfera judicial.

A realização dos Círculos Restaurativos nas escolas acontece no próprio ambiente escolar, onde salas são preparadas para o programa e os próprios professores atuam como facilitadores. Tendo como publico alvo alunos do 5º ao 9º ano do ensino médio, havendo um diferencial para as crianças, que são os círculos chamados de “Cirandas Restaurativas”, não havendo tal possibilidade no meio judicial. Destacando-se, que mesmo que não configure ato infracional, qualquer conflito é suscetível de encaminhamento a um Círculo Restaurativo.

Os adolescentes em conflito com a lei são atendidos na esfera jurisdicional do programa. Com sua chegada ao fórum, é feita uma analise na audiência de apresentação ou durante a oitiva informal do adolescente. Havendo a aceitação de responsabilidade pelo menor e pela aprovação das partes em participar do programa restaurador, acontece a suspensão do processo sendo as partes encaminhadas para os Círculos Restaurativos que acontecem nas escolas em que os adolescentes estão matriculados.

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