Lei Federal de Resíduos do Brasil

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A Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos- PNRS) e seu Decreto 7.404/2010 representaram um marco legal no campo da destinação de resíduos sólidos no Brasil e da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. O presente trabalho avaliou o grau de concretização da PNRS, transcorridos dez anos de sua publicação, a partir dos dados disponibilizados pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), com vistas a um diagnóstico dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) em âmbito nacional e regional.

Os dados mais recentes (2018) revelaram que apesar de uma cobertura do serviço regular de coleta domiciliar de resíduos de 98,8%, o déficit no país ainda indica um contingente de 2,2 milhões de habitantes urbanos não atendidos por serviço de coleta de resíduos. Quanto à massa de resíduos domiciliares o indicador foi de 0,96 kg/hab./dia. Estima-se que foram coletadas 62,8 milhões ton/ano ou 172 mil ton/dia de RSU nos municípios brasileiros. Quanto à destinação dos resíduos, verificou-se um número de 1.577 unidades de disposição final inadequadas (1.037 lixões e 540 aterros controlados) e 607 aterros sanitários.

As despesas das prefeituras com o manejo dos resíduos sólidos ficou em R$ 130,4 /hab, ou seja, um gasto aproximado de R$ 22 bilhões para o manejo de resíduos sólidos urbanos em todo o país. A coleta seletiva só está presente em 38,7% dos municípios do Brasil e a massa coletada de resíduos recicláveis foi de apenas 14,4 kg/hab/ano, em que os catadores (1.232 entidades) foram responsáveis por 31,3% do total coletado seletivamente. Ainda assim, a maior parte da massa de resíduos obtidos por coleta seletiva (47,7%) foi obtida por empresas contratadas.

Com relação à Logística Reversa alguns setores têm apresentado dados importantes, como é o caso de: embalagens de defensivos agrícolas (563.718 mil toneladas); óleo lubrificante usado ou contaminado (3,84 bilhões de litros) e suas embalagens (827.748.037 unidades); pneus (4,1 milhões de toneladas) e lâmpadas fluorescentes (2.760.893 unidades e 1.897 kg de mercúrio). Outros setores, mesmo com regulamentação já publicada, como o de pilhas/baterias e embalagens em geral, não apresentam os resultados da implantação da logística reversa.

Medidas de investimento

Pela sua complexidade, fica claro que a implementação da PNRS depende não apenas de lei ou vontade política, mas também de medidas infralegais, operacionais e investimentos.

Entre tais medidas sugerimos: as regulamentações, a articulação entre diferentes ministérios, a negociação entre o setor produtivo e o setor privado, a inovação das indústrias, instrumentos econômicos e estratégias de informação, a educação ambiental da população para redução na geração de resíduos e melhorias nos índices de reciclagem e a capacitação técnica de funcionários nos estados e municípios para a elaboração de planos de gestão de resíduos e operacionalização dos sistemas.

http://www.lixoes.cnm.org.br/noticias/ler_noticia/57914

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