O que a Constituição Federal do Brasil estabelece?

A Constituição Federal do Brasil, estabelece, em seu artigo 3º, a erradicação da pobreza como um dos objetivos a serem alcançados no país. Entretanto, na contemporaneidade, a nação vive um contexto de altissíma desigualdade, o qual corrobora o surgimento de um cenário distópico: extrema pobreza e impactos ambientais. Nesse sentido, a fim de mitigar essa problemática, cabe a análise dos principais fatores socioambientais desenhados a partir desse impasse.

Sob tal perspecitva, vale destacar o acúmulo de capital por uma pequena parcela da sociedade – o que resulta no detrimento de milhares de brasileiros que buscam sobreviver em meio a condições de miséria e que passam a habitar zonas periféricas das cidades – fator dessa infeliz realidade. Frente a isso, Carolina Maria de Jesus, em seu livro, Quarto de Despejo – Diário de uma Favelada – retrata o cotidiano de sua família diante da grave pobreza e a utilização do rio Tiête como fonte de água para seus afazeres diários, mas também como depósito de dejetos provenientes da favela. Logo, é inadmissível que, em um país siganatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, o Estado venha exigir condutas sustentáveis de uma população que não usufrua de direitos minínos de dignidade e subsistência para pessoa humana.

Ademais, disparidades sociais, desmatamentos, poluição dos recursos hídricos representam um triste legado de uma coletividade desigual, cruel e hierarquizada. Nesse contexto, em conformidade com a política reformista é preciso transformar a sociedade de modo a atenuar às desigualdades para construir uma concepção sustentável; o que claramente não é possível no atual cenário brasileiro, tendo em vista o nítido acúmulo econômico por uma minoria que, infelizmente, demonstra não se preocupar com o bem-estar coletivo ou a preservação do meio ambiente. É, pois, inaceitável que, em um território altamente abastado, a pobreza e a negligência governametal diante da realidade enfrentada pela população sejam motivadores de impactos ao meio natural.
Depreende-se, portanto, a necessidade de efetuar medidas que possibilitem a equidade social e o desenvolvimento de práticas que viabilizem a preservação e a conservação do patrimônio natural. Desse modo, o governo federal – órgão constitucionalmente responsável pelo bem comum e por assegurar os recursos existentes às futuras gerações – deve promover políticas de subsídios sociais que proporcionem a distribuição justa de valores econômicos, a fim de avançar rumo a uma sociedade mais equalitária e ecologicamente equilibrada.

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