O sistema bancário do mundo

A moeda é sem dúvida a principal invenção do homem na área das ciências sociais. Criada para facilitar as trocas, viabilizando a especialização do trabalho, a moeda é de suma importância na ordenação social dos indivíduos. Seria impossível imaginar a atual organização econômico-financeira dos países sem os mecanismos da moeda escritural, da moeda manual e da intermediação da riqueza através do sistema bancário. Portanto, na vida contemporânea, a moeda cumpre não só as tradicionais funções de meio de troca, de unidade de conta das transações e de reserva de valor, mas também pelo seu preço (juros), por sua estabilidade interna (inflação/deflação) e externa (câmbio), influencia e serve de referência importante para avaliar as condições e perspectivas de estabilidade sócio-econômica de um país.

Inicialmente, o papel dos governos na cunhagem de moedas não era o de fabricar dinheiro, mas padronizar o meio circulante, avaliando o peso e pureza dos metais que já eram utilizados como meio de troca. Tal atividade de cunhagem era também utilizada como uma forma de obtenção de receita de impostos para os governantes ou senhores, advindo daí, a origem da receita governamental proveniente da emissão monetária conhecida como “senhoriagem”.

A origem dos atuais bancos comerciais, no sentido de organizações financeiras criadoras de moeda, remonta à Inglaterra de meados do século XVII, quando recibos de depósitos de alguns bancos de maior credibilidade passaram a circular como meio de pagamento. Assim, a partir dessa época começaram a se popularizar as notas bancárias, que concorriam com as moedas metálicas cunhadas pelos governos.

A gestão empresarial em bancos, apesar de serem empresas de serviços, é exercida de forma similar ao comando de organizações complexas, e como tal há um conjunto de metáforas que tentam explicar o funcionamento dessas organizações, algumas definições foram construídas por Morgan (1996), a saber: Organizações como máquinas: desenvolvimento da organização burocrática; máquinas feitas de partes que se interligam, cada uma desempenhando um papel claramente definido no funcionamento do todo.

Organizações como organismos

Organizações como organismos: compreender e administrar as “necessidades” organizacionais e as relações com o ambiente, diferentes tipos de organizações como pertencendo a diferentes espécies;
· Organizações como cérebros: importância do processamento de informações, aprendizagem e inteligência; cérebro como um computador, cérebro como um holograma;
· Organizações como culturas: realidades socialmente construídas sustentadas por um conjunto de idéias, valores, normas, rituais e crenças;
· Organizações como sistemas políticos: sistemas de governo baseados em vários princípios políticos que legitimam diferentes tipos de regras assim como os fatores específicos que delineiam a política da vida organizacional;
· Organizações como prisões psíquicas: as pessoas caem nas armadilhas dos seus próprios pensamentos, idéias e crenças ou preocupações que se originam na dimensão inconsciente da mente;
· Organizações como fluxo e transformação: compreensão da lógica de mudança que dá forma à vida social (sistemas auto-produtores, causalidade mútua, lógica dialética);
· Organizações como instrumentos de dominação: aspectos potencialmente exploradores das organizações; sua essência repousa sobre um processo de dominação em que certas pessoas impõem seus desejos sobre as outras.

Para Max WEBER a organização burocrática é uma tentativa de formalizar e coordenar o comportamento humano por meio de exercício de autoridade racional legal, na tentativa de alcançar os objetivos organizacionais. As regras burocráticas buscam organizar; de forma estável e duradoura; a cooperação de um grande número de indivíduos.

Para GOULDNER as organizações burocráticas representam os interesses de uma parte dos membros da empresa, parte esta que domina e a outra parte insatisfeita, gerando então conflitos entre as duas. A parte “dominada” resiste a imposição de novas regras e normas, que são feitas normalmente para controlar e supervisionar o subordinado e os seus resultados.

As regras burocráticas para GOULDNER servem para a minimização dos conflitos de ambas as partes da organização.

Para Robert MERTON a estrutura da organização burocrática, gera transformações na personalidade dos participantes, levando rigidez, dificuldade de atendimento e ineficiência; estas transformações são chamadas de disfunções ou conseqüências imprevistas. A ação social possui um paradoxo entre os efeitos desejados e os efeitos imprevistos, ele acha que sempre por trás de uma escolha positiva, tem uma ação negativa. Para Phillip SELZNICK o excessivo apego as regras levam ao não atingimento dos objetivos da organização. Para a eficácia dos objetivos, deve acontecer uma democracia aos funcionários, diminuindo o controle social, levando-os a cooperar.

Para Michael CROZIER regras impessoais, a centralização do poder de decisão, a estratificação dos indivíduos em grupos homogêneos e fechados; induzem o comportamento nesses mesmos grupos, Reforçando cada vez mais as regras e estruturas formais. Para um bom resultado e diminuição dos conflitos, CROZIER enfoca a relação impessoal na organização, com isso consegue assegurar o funcionamento do sistema.

Para Peter BLAU o excesso de regras burocráticas na organização, levam os funcionários a agirem com desobediência em relação às normas, tentando sempre diminuí-las e cada vez mais procurando trabalhar com um novo padrão. Para Victor THOMPSON há uma barreira entre a capacidade e autoridade, e também entre burocracia e inovação, demonstrando a incapacidade de desenvolver o potencial criativo. Thompson propõe uma administração mais flexível, não deixando que o excesso de burocracia na organização, como o objetivo de aumento de produção, atrapalhe no quesito inovação.

Sistema federalista

Devido ao sistema federalista adotado no Brasil, que fornece capacidade autônoma aos Estados e Municípios, o planejamento econômico pode ocorrer nas esferas federal, estadual e municipal, o que 4 pode levar a entrechoques, contradições e incoerência entre os planos nacionais, estaduais e municipais. Para tentar evitar ou amenizar essa situação, o art. 174 da Constituição Federal declara que a lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento econômico equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento, tentando assim promover uma integração entre União, Estados e Municípios.

Apesar do Brasil adotar um sistema de mercado neoliberal e sendo o liberalismo baseado na não intervenção estatal na economia, é o próprio Estado que possibilita a fluidez econômica. Sem sua regulamentação e eventuais intervenções não haveria o controle das externalidades negativas, como o fim da livre concorrência, visto que as empresas detentoras de grande capital fariam sucumbir por asfixiamento econômico às menores. Por isso, a Constituição de 1934, por influência do decreto 22.626 de 1933 (Lei da Usura), uniu o direito e a economia dando início à regulamentação da intermediação financeira, que teve uma melhor precisão com o advento da Constituição de 1988. A intervenção estatal através da regulamentação da atividade econômica tem por objetivo manter o equilíbrio da economia, garantindo o regime de livre concorrência e disciplinando os preços, o consumo, a poupança e o investimento.

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