Formas de direito e de sua aplicação

Estão diretamente ligados nas formas de direito e sua aplicação, na experiência adquirida e analisada. Com base no que se observa quanto forma que achamos, seja uma ação, objeto ou indivíduo é boa ou má, com a finalidade de alterar o comportamento alheio e nos beneficiar de algo.

Servindo para uma ordem preferencial entre tipos ou classes com o propósito de causar uma atitude de aprovação ou desaprovação e, por conseguinte, de orientar sua escolha, no direito em si, é fundamental compreender as formas de governo e como ela funciona, por ser um tema complexo, que se alternou no curso da história com o passar dos anos na medida em que a expansão dos

Estados passaram a expandir tanto de forma geográfica quanto política, vários regimes e sistemas se estabeleceram, segundo Aristóteles existem três formas ordenadas de forma hierárquica, semelhante a de Platão, formas puras ou seja para o bem geral.

A Monarquia; onde o governo de apenas um rei com poderes supremo, detentor de poder absoluto e sucedido por descendência. Na concepção aristotélica esta seria a melhor forma de governo para a sociedade sendo a forma boa, se transforma em tirania, ou seja forma má em relação a aristocracia, que é também uma boa forma, estando em decadência se transforma-se em uma oligarquia, que ao longo do tempo vai se tornar uma democracia, e assim por diante.

Aristocracia; onde somente alguns nobres detém o poder, ou seja somente os cidadãos com conhecimento, formação moral e intelectual para atender os interesses e demandas do povo, essa classe não precisava de riqueza necessariamente. Era levado em consideração o conhecimento que esse indivíduo possuía para governar com os demais aristocratas. Para Aristóteles essa seria uma maneira de prevenir a corrupção que visava privilégios dos mais ricos.

Democracia; poder político nas mão do povo, No regime democrático governam os homens livres, e os pobres, que constituem a maioria; na oligarquia governam os ricos e os nobres, que representam a minoria. Para Aristóteles era ilegítimo, visava apenas o interesse próprio, sendo o pior sistema, pois abria brechas ou maneiras de deturpação da polis, fica claro que as degenerações era a pior e qual vem logo depois. Desta forma, é necessariamente pior a constituição derivada por degeneração.

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