As consequências do desastre

Em situações de grandes desastres ambientais, o caráter desigual da distribuição dos efeitos perversos sobre grupos sociais excluídos e discriminados tende a ser camuflado pela complexidade dos acontecimentos ou mesmo pela homogeneização dos sujeitos em vítimas (ou mesmo números) sem identidade e sem história. A expansão das atividades capitalistas e a implantação de grandes projetos de investimento do setor industrial desestruturam as formas de vida de comunidades tradicionais, perturbando a estabilidade e a lógica das relações sociais, econômicas e ambientais existentes e precarizando, ainda mais, os já deficientes serviços públicos. Sendo assim, esse trabalho visa contribuir para formação e reformulação de políticas públicas municipais, estaduais e federais, para a garantia dos direitos humanos e de acesso à saúde das populações tradicionais e vulneráveis em contextos como esse. Essa possibilidade pode evitar perdas definitivas nas relações de pertencimento a um território e a um contexto social, causadas por danos ambientais econômicos e sociais completamente silenciados e invisibilizados. É necessário, dessa forma, repensar as políticas voltadas para os direitos das comunidades tradicionais, tanto na prevenção de desastres como na atuação pós-desastre. A prevenção e minimização das consequências dependerão das medidas políticas no contexto de cada território. É, portanto, inquestionável a necessidade da reformulação e implementação de políticas públicas orientadas para prevenção e mitigação dos efeitos imediatos do desastre que se constituem como a parte mais evidente dos impactos que se prolongam ao longo do tempo, expressando as vulnerabilidades sociais, ambientais e econômicas.
Para que um movimento efetivo se desenvolva para que essas políticas públicas sejam criadas e reformuladas, é necessário ainda, a criação de uma cultura que transforme estruturas e sistemas pré-estabelecidos por meio da reflexão e do diálogo. É preciso construir, dialogicamente, estratégias político-jurídicas para se exigir o respeito aos direitos já adquiridos, desde a Constituição de 1988, pelos grupos étnicos minoritários que compõem a sociedade brasileira. Nesse sentido, o papel da academia tem ainda, uma potência dentro das ciências sociais, de fazer com que histórias tenham um lugar para serem ouvidas. É importante estabelecer uma narrativa que prevalece sobre as violências e confronta a violência em si. Narrativas plurais, que contam outra história, de um outro ponto de vista, e que essa e outras pesquisas sejam um canal para que essas histórias sejam contadas. Diante disso, essa pesquisa poderá, portanto, contribuir ainda, para que haja uma maior articulação de diferentes ações e diálogos, gerando um fortalecimento da efetivação das políticas públicas de direitos étnicos e territoriais dos povos e comunidades tradicionais no Brasil. Para os membros das comunidades, a tomada ou a retomada de consciência dos direitos já conquistados poderá fortalecer a construção de um discurso social destinado a justificar a proteção das formas de vida tradicionais, que se contrapõem ao incansável aumento do setor industrial no seu território. Assim, é possível incentivar a mobilização de grupos étnicos minoritários para a construção da força social indispensável à sustentação político-jurídica dos discursos relacionados aos direitos étnicos, sociais e territoriais.

 

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