А escravidão dos africanos no Brasil

А escravidão na formação da cultura

Além de sua relevância no cenário econômico colonial, constata-se a importância do escravo africano na formação da cultura brasileira. Assim, propensos a explanar sobre as contribuições dos africanos para nossa sociedade e, por sua vez, para a formação de nossa cultura, é imprescindível ressaltar a vinda desses sujeitos ao país, assim como a condição em que foram submetidos, bem como o processo que lhes concedeu a tão sonhada liberdade.
Consoante determinadas “teorias” que antecedem a abolição da escravidão no Brasil, como a do antropólogo científico e médico autor, defendia-se que os negros eram ponderados como seres racionalmente inferiores aos brancos, difundindo a concepção de que o tamanho e a forma do crânio dos mesmos “corroboravam” que constituíam uma raça de escassa inteligência. Diante destas presunções, os negros padeceram ao longo do tempo com a supressão de seus direitos fundamentais e com o processo que os submeteram a escravidão.

De acordo com o autor, “a escravidão se caracteriza pela sujeição de um homem pelo outro, de forma completa”, ou seja, além de possuir propriedade sobre determinado indivíduo, o senhor controla até mesmo os anseios de seu escravo. Este fenômeno perdurou por séculos no Brasil, tendo como sujeito deste processo, o negro africano.

De acordo com autor, a utilização do africano como mão de obra concebia-se mediante a sua “inquestionável inferioridade e submissão” . A autora reitera que, “o índio preguiçoso e indolente teria sido substituído pelo negro dócil e já habituado à escravidão, na medida em que era escravizado na África” . Desta forma, a escolha do escravo africano se deu por um conjunto de fatores, sobretudo, ponderando as dificuldades na escravidão dos nativos. Em relação aos indígenas, estes possuíam melhores condições de fuga, devido ao conhecimento obtido por eles, referente ao território. Assim, evadiam-se com mais facilidade dos colonos, os quais pouco conheciam acerca das matas naquele período. Ademais, constata-se ainda a oposição dos jesuítas à escravidão indígena, bem como a vulnerabilidade dos nativos mediante as doenças desencadeadas pelos colonizadores e os lucros obtidos com o tráfico de escravos africanos no outro lado do Atlântico.

Aludindo ao estereótipo de “inferioridade e submissão” destacado por Schwarcz, salienta-se que era respaldado pela ciência que colaborou com a estigmatização por meio das teorias raciais. Citando os estudos de autor, Schwarcz revela que o mesmo entendia a sociedade como “um corpo que podia ser conhecido, assim como o próprio corpo humano” . A autora complementa, que no Brasil, “particularmente”, o negro apareceu caracterizado antes de tudo enquanto “expressão de sua raça” . Ela continua afirmando que era uma “imagem absolutamente negativa do homem de cor perante os outros tipos raciais que compunham a população brasileira” .


Inúmeras teorias e fatores contribuíram para a vinda e escravidão dos africanos no Brasil, até mesmo aquelas concepções que idealizavam este processo como uma forma de salvação dos negros. De acordo com a a escravidão na formação da cultura,Muitos chegavam a justificar a escravidão, argumentando que graças a ela os negros eram resgatados da ignorância em que viviam e convertidos ao cristianismo. A conversão libertava os negros do pecado e lhes abria a porta da salvação eterna. Dessa forma, a escravidão podia até ser considerada um benefício para o negro!.

Estes fatores possibilitavam a escravidão dos africanos sem culpabilidade alguma dos senhores, tendo em vista o respaldo da Igreja e a busca pela preservação da ordem vigente imposta pelo Estado. No entanto, ao contrário do que pensa o senso comum, os escravos não aceitavam esta condição passivamente, e segundo a autor ,а luta dos escravos pela reconquista da liberdade tem início desde os primórdios do cativeiro. Não resistisse cada escravo, individualmente, a sua captura, e não seria necessário pô-lo a ferros, separar os elementos de cada tribo ou etnia de modo a evitar a resistência conjunta através da redução ao estado de incomunicabilidade (dado que falavam diferentes línguas). A redução à imobilidade e a redução ao silêncio, ao lado da ameaça à integridade física com castigos devidamente planejados e hierarquizados, tinham como finalidade evitar, controlar a reação ao aprisionamento e a fuga, individual ou coletiva, do negro prisioneiro .

Diante do supracitado, evidencia-se que desde os primórdios de sua prisão, os africanos desempenhavam intensa resistência, seja por intermédio de fugas ou de rebeliões. Pinsky corrobora expondo que na verdade, ele (o africano escravizado) nunca deixou de lutar, na medida de suas possibilidades, contra a opressão. Acontece que a historiografia oficial procura vender a idéia de um escravismo brando, de um negro amorfo, para “demonstrar” que a História do Brasil se desenvolveu sem conflitos; uma história sem oprimidos e opressores; uma história de paz social é o mito que as classes dominantes querem impor .

А propagação da escravidão

Inverso ao difundido pela historiografia oficial, muitas fugas e diversas formas de violências fizeram parte deste contexto escravista. Salientam-se os quilombos, também designados de mocambos, os quais constituíam comunidades onde se fixavam os escravos fugitivos. Estrategicamente, os quilombos localizavam-se no interior das matas, visando esconder os escravos devido as perseguições dos colonos e senhores de terras. autor elucida sobre estes espaços, evidenciando que “o mais famoso deles foi o de Palmares, cantado em prosa e em verso, como um momento heróico do negro brasileiro. Cremos que, além disso, as revoltas dos escravos se constituem em atos de dignidade humana”.


Análogos a Palmares, outros quilombos marcaram a escravidão no Brasil, não se restringindo apenas a região nordestina, mas englobando o Norte e o Sudeste. A capoeira como forma de expressão, bem como as revoltas somam-se como outras resistências empregadas pelos escravos negros, a título de exemplo, ocorreu a Balaiada, sucedida no Maranhão e no Piauí em 1838 e definida por autor como “o mais conhecido dos levantes escravos”.

Tais tipos de resistência podem ser pensados, também, como uma das formas de reforçar a identidade cultural africana no Brasil, já que os fugitivos se uniam e criavam novas comunidades com regras consoante aos seus costumes, manifestações religiosas e artísticas e táticas para não serem capturados pelos feitores de seus senhores. Tal fato é histórico e cabe ainda ser explorado pelos pesquisadores e historiadores deste país.

O processo abolicionista no Brasil sucedeu-se por anos, sendo marcado pela luta em prol da liberdade dos negros. Doravante as diversas resistências dos escravos, bem como ao desempenho dos abolicionistas e as legislações aprovadas, algo mudou, ou seja, a escravidão negra teve fim, ao menos na teoria.
Pode-se afirmar que o passo inicial deste procedimento, deu-se por intermédio da aprovação da Lei Bill Aberdeen, promulgada no dia 09 de agosto de 1845 pela Inglaterra, visando à proibição do tráfico de escravos entre a África e a América. Mediante tal legislação, foi possibilitado o direito da marinha britânica de apresar os navios com escravos africanos que apresentassem como trajeto final o Brasil. Ademais, intensificaram-se as exigências ao governo brasileiro, vindas de outras nações como a Grã-Bretanha, com o objetivo de extinguir definitivamente o tráfico de escravos. Desta forma, foi concebida em 4 de setembro de 1850, a Lei Eusébio de Queirós, a qual proibiu o tráfico de escravos para o Brasil.

Аbolição da escravidão

No ano de 1871, devido a formação de um novo Ministério no Parlamento, sob a liderança do político conservador Visconde do Rio Branco, ocorreu um avanço no processo abolicionista, mediante a proposta de libertação dos filhos de escravos, estruturada por Rio Branco em 7 de março e apresentada à Câmara em 12 de maio. Assim, em 28 de setembro de 1871, foi sancionada a primeira legislação abolicionista do Brasil, a Lei Nº 2040, intitulada de Lei do Ventre Livre, estabelecendo a “liberdade” dos filhos de escravos que tivessem nascidos doravante o ano de 1871.

Em 1885, surge a Lei Nº 3.270, também designada de Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotegipe, determinando a libertação dos escravos idosos, os quais prestariam serviços obrigatoriamente até os sessenta anos e, após esta idade, seriam libertados sob a condição de indenizar sua alforria aos senhores. A legislação foi promulgada em 28 de setembro de 1885, no entanto, destaca-se que na prática, esta terceira tentativa de libertação dos escravos não foi bem sucedida, ponderando que a expectativa de vida do negro era inferior ao prazo de libertação previsto na lei.


Em 8 de maio de 1888, o então Ministro da Agricultura, Rodrigo Augusto da Silva, apresentou formalmente à Câmara dos Deputados o projeto de lei de extinção da escravidão no Brasil. Votado nos dias posteriores e aprovado pela Câmara Geral e pelo Senado, datando em 13 de maio de 1888, a Regente Princesa Isabel “[…] assinava a lei que extinguia a escravidão em todo o país” , sendo cognominada de Lei Áurea e sancionada pela Lei Imperial N.º 3.353.Diante do exposto, sintetiza-se que as revoltas, as fugas e as resistências dos escravos, concomitantemente aos abolicionistas e as leis emancipatórias aprovadas pelo Parlamento, contribuíram intensamente para a abolição da escravidão no Brasil, ou seja, para o desmantelamento de uma instituição que fora aceita por mais de três séculos, simbolizando a vitória dos negros escravizados contra os seus proprietários e o governo escravista.

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