Legado de acordo com a Constituição

De acordo com o artigo 216 da Constituição Federal, o patrimônio é compreendido entre as formas de expressões, conjuntos urbanos e sítios de valores históricos, paisagístico, turísticos e arqueológicos. Quanto a sua natureza, classificam-se em bens materiais e imateriais. Os materiais são os que agregam conjuntos urbanos e sítios, já os imateriais são aqueles que agregam os saberes, as representações, os conhecimentos, as habilidades e as crenças, na qual se enquadra a Literatura.

Incluso nesse conjunto, a Literatura por ter grande representatividade e possuir em si um saber estético, artístico, histórico, social e político para a formação cidadã, encontra-se classificada como um bem cultural imaterial, haja vista que a mesma liga-se ao crescimento intelectual e humano do cidadão, resultando em formas de expressão da memória e modos de criação, proporcionando a criação de saberes.

O conhecimento literário contribui de forma significativa na formação intelectual e humana do cidadão, pois nele advoga-se que a literatura é antes de tudo um patrimônio que agrega em si possibilidades de saberes, sejam eles sociais, políticos, históricos ou culturais. (Repetitivo) Esse instrumento, que é a literatura, pega desde aspectos individuais aos coletivos aquilo que fica na memória  escrita e reflete no âmbito social suas manifestações. É nesse sentido que analisamos a literatura como um patrimônio imaterial-educativo, com capacidade de conscientizar e formar conhecimentos, pois ainda que seja ela estética e representativa, assume papel essencial na formação política e social do indivíduo no meio cidadão.

O patrimônio literário deve ser visto como uma necessidade básica, como um bem incompressível na educação do sujeito e na sua formação para a cidadania. Com relação a isso, á mesmo como criação artística reúne elementos educativos que, quando postos de forma coerente e organizados nas obras, tornam-se válidos, do ponto de vista humanitário e político para o leitor e para a compreensão do que aloca as mesmas, como: a História, sociedade, memória e identidade. Essa influência literária se destaca em aspectos como: a memória, ideologias, vivência sociocultural, etc. Diante do mencionado, é preponderante o papel da literatura na formação social e política do cidadão, uma vez que o conhecimento que advém da materialidade do texto literário traz para a escrita do mesmo a representação de particularidades de questões que circundam a obra no ato da sua criação.

Patrimônio literário: humanização e direito

Falar de patrimônio literário implica falar de humanização e direito ao acesso. Direito de criar, socializar, imaginar, escrever, divulgar a arte e o saber e nesse espaço surge a necessidade de agregar e difundir na criação literária o diverso, a memória, o politico, o educacional, o social e o patrimonial ), tornando a literatura um espaço de discursões, diversidades e valorização do outro.

No entanto, infelizmente, o patrimônio educacional literário que “busca levar crianças e adultos a um processo ativo de conhecimento, apropriação e valorização da herança cultural” , ainda não se encontra a disposição de todos, considerando as grandes disparidades culturais e econômicas que se estabelecem entre as classes sociais, o que termina por permitir que muitos não tenha acesso a esse patrimônio e o contato com escritores da própria cidade.Antônio Cândido em Vários Escritos (2011), afirma que o acesso à literatura enriquece o “exercício da reflexão, a aquisição do saber, o afinamento das emoções, a capacidade de penetrar nos problemas da vida, o senso da beleza, a percepção da complexidade do mundo e dos seres” .

Se colocarmos o patrimônio educativo literário como algo desnecessário e meramente representativo sem valor algum, estaremos negando ao indivíduo a possibilidade de determinados saberes, que só podem das leituras. Saberes que são latentes e “que provêm da organização das emoções e da visão de mundo, considerando que há neles níveis de conhecimento intencional, isto é, planejados pelo autor e conscientemente assimilados pelo receptor” .

Corroborando com o pensamento de Cândido, podemos afirmar que negar ao sujeito o conhecimento literário implica em negar, também, o direito de ser cidadão. Consequentemente, implica em opor-se ao conhecimento da memória, do direito político, social e cultural; tidos como indispensáveis para uma organização social satisfatória e valorizados com destreza por Cândido.

É preciso que se tenha consciência da relevância da literatura para a memória histórica que em sua capacidade influência na criticidade do sujeito. Pois, além de representativo, o patrimônio literário possibilita resistência, perspectivas, mudanças e questionamentos que agregam significados diversos , por esses motivos consideramos este

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