Segurança e equipamento de proteção individual

A Biossegurança, é encarregada em garantir medidas e ações a segurança e preservação da saúde de todos (animais, meio-ambiente e homem) esclarecendo a relevância dos equipamentos de proteção, como, mascaras, luvas, jalecos e protetores de calçados. Essas medidas devem ser adotadas sem que prejudique o desempenho da função e sim os agentes causadores de danos à saúde das pessoas e do meio ambiente.

Tendo como principal foco, a biossegurança se preocupa mais com instalações laboratoriais, no controle de agentes biológicos aos quais o profissional está sendo exposto, até em qualificação dos agentes e trabalhadores, o que é de suma importância, pois a grande frequência de exposição a agentes patogênicos, físicos e químicos, e nas boas práticas em laboratórios. Mesmo sendo rígidas, são essas práticas que garantem a saúde, proteção contra contaminações de doenças e etc.
Sobre as legislações:

Lista de ordenanças

Em 11 de novembro de 2005 a portaria 485, MT: aprova a norma regulamentadora 32 –legislação direcionada aos agentes físicos, químicos ou biológicos a que os trabalhadores estão expostos nos serviços de saúde, foi criada para estabelecer limites para cada situação e implantar a prevenção ocupacional adequada (como por exemplo: vai listar os equipamentos que devem ser utilizados em cada situação, como mascaras, luvas, óculos, etc.). Em geral são para doenças transmitidas por aerossóis (pela respiração) como por exemplo, meningite, tuberculose pulmonar, Herpes zoster, Sarampo e Varicela.

 

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