Leis sobre educação no Brasil

A educação é um direito assegurado a todas as pessoas, sendo garantido constitucionalmente “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Mas nem todos conseguem usufruir desse direito básico no tempo correto, gerando uma distorção idade/série, que em muitos casos os limita ao acesso a outros direitos constitucionais, assim a Educação de Jovens e Adultos (EJA) surge para buscar resgatar essa premissa de nossa constituição Federal. Reafirmando a partir da última Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996 a modalidade da EJA como “… destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida… E deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional” .

Assim surge nossa inquietação, como articular a Educação de Jovens e Adultos ao mundo do trabalho, como propiciar a esses sujeitos uma formação integral que lhes ofereça possibilidades que lhes formam negadas no passado. Pois na realidade da educação brasileira, eles muitas vezes estão condicionados a certos lugares sociais, são vistos como marginais, oprimidos, excluídos, empregáveis e miseráveis e por esses motivos segundo Andrade (2004) esses indivíduos são vistos como uma massa de alunos, que ao apagar as suas identidades, demandas, aflições e anseios, leva a um “fracasso escolar”.

Gerando assim uma grande pressão no fluxo escolar para se “livrar” desse problema, ou seja, remanejar esses alunos que não conseguiram ser aprovados no ensino regular criando uma distorção idade/série, que deverá ser reduzida na Educação de Jovens e Adultos. Para que a EJA alcance todos esses sujeitos, segundo Saviani (2007), essa modalidade deverá ser concretizada, por meio de ações pedagógicas efetivas, de uma formação que seja, de fato, humana. Assim, para que essa educação exista realmente, devemos conhecer esses sujeitos-alunos, a sua realidade e as suas demandas, quais os processos pedagógicos que devemos desenvolver, a fim de que todos os aspectos que compõem esse aluno sejam atendidos pela EJA, é preciso adotar um ensino que aborde uma formação humana integral.

Mas como alcançar essa formação?

Devemos recorrer a diversos campos do conhecimento com abordagens que alcancem uma interdisciplinaridade dos conteúdos programáticos para essa modalidade, em nossa pesquisa buscaremos colocar a geografia como disciplina que dialoga com as demais, como afirma Nascimento (2009) os processos formativos precisam pertencer à campos do saber diversos e às abordagens igualmente distintas.

Como o conhecimento é multidisciplinar e não se limita apenas a uma única área, aproveitar desse intercâmbio entre diferentes áreas para ensinar a Geografia com ênfase na formação integral é o mais apropriado nesse processo de acesso ao conhecimento não excludente e exclusivo” (NASCIMENTO, 2011).
Desse modo entendemos que a partir do dialogo das categorias geográficas com os conteúdos das demais disciplinas que compõe o currículo básico da Educação de Jovens e Adultos em nível médio e da categoria trabalho podemos construir junto com esses alunos uma educação humana integral.

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