Maneiras de resolver o conflito

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Tem varias formas de solucionar conflitos entre elas tem a Arbitragem e uma forma fácil e rápido de solucionar conflitos entre as partes, essa forma de solução de conflitos ela se baseia em que as partes escolhe uma pessoa o várias pessoas para serem“ juízes´´. Mais a diferença da arbitragem e que as pessoas que são escolhidos para serem árbitros, não são juízes e nem e necessário ser advogado para exercer essa função. E aconselhado que essas pessoas que são escolhidas conheçam do tema que vai ser tratado, pelo fato que vão julgar a ação, a decisão que elas tomarem tem o mesmo poder que a de um juiz, e a decisão que tomarem vai ser decisiva na vida das partes. A decisão que o arbitro tomar e decisiva ela só pode ser anulada pelo judiciário, se a decisão do arbitro for ofensiva.

Para exercer como arbitro essa pessoa tem que ser maior de 18 anos, ela tem que ser uma pessoa imparcial, que não tenha algum vinculo com as partes que vai ser julgada, ou com o tema que vai ser julgado, e nem ter algum interesse.

A arbitragem não tem lugar certo para ser feitas, já que muitas ações não podem ser julgadas a traves da arbitragem pelo fato de serem ações mais delicadas, como a custodia de uma criança o uma separação de um casal.

Todas as pessoas podem escolher essa forma de solução de conflitos, ate pessoas jurídicas. Ninguém e obrigado a escolher a arbitragem, como forma de juízo para solucionar o seu problema. Já que essa forma e mais rápida e mais ágil, só que também não e um juiz que vai soltar a sentencia, senão uma pessoa que foi escolhida pelas partes.

Funções de arbitragem

Essa forma de julgamento nunca foi bem recebida, mais com o passar dos anos, essa forma de soluções de conflitos foi se aprimorando e cada dia ficando mais eficaz, e se encaixando. As pessoas que gostam dessa forma de solução de conflitos normalmente são comerciantes, empresários, fora do brasil também e muito usado essa forma de solucionar conflitos;
Para Luiz Guilherme MARINONI e Araken de ASSIS definem a importância da arbitragem na ordem jurídica nacional da seguinte maneira:

A arbitragem surge como forma alternativa de resolução dos conflitos, colocada ao lado da jurisdição tradicional. Sua tônica está na tentativa de ladear o formalismo – muitas vezes exagerado – do processo tradicional, procurando mecanismo mais ágil para a resolução dos problemas. Mais que isso, a arbitragem pode representar caminho para soluções mais adequadas para muitas situações concretas de litígio.
Ele quer dizer que muitas vezes processos simples e levado a juizado, quando tem formas mais fáceis e rápido que seria a arbitragem.

https://www.aurum.com.br/blog/mediacao-conciliacao-e-arbitragem/

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