Pessoa com deficiência

Deficiência é o termo usado pelo Organização Mundial de Saúde, como definição a todo as pessoas que possuem uma carência ou anomalia de estrutura psíquica, fisiológica ou anatômica. Está relacionada a atividade exercida pela biologia da pessoa. A Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) considerava como deficiente o indivíduo incapaz de exercer atividades e comportamentos essenciais à vida diária, sem capacidade de cuidar-se a si próprio e de exercer função laboral.

Da mesma forma, (VIEIRA, Cristiana de Sousa 2016) relata ainda que semelhantemente ao artigo 3º do Decreto nº 3.298/1999, com o escrito dado pelo Decreto nº 5.296/2004, que decreta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, que definia deficiência como “[…] toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

São aquelas que apresentam obstáculos por um período longo de tempo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em convívio com diversas barreiras, podem bloquear sua participação integral e eficaz na sociedade em uma situação proporcional de condições com as demais pessoas. (VIEIRA, Cristiana de Sousa 2016)

Segundo o site (deficiência@saúde.gov.br), e tal fato é confirmado pelos dados oficiais do Censo 2010 divulgado pelo IBGE aponta que 45,6 milhões de pessoas declararam ter ao menos um tipo de deficiência, o que corresponde a 23,9% da população brasileira, A maior parte delas vivem em áreas urbanas – 38.473.702, ante 7.132.347 nas áreas rurais. A deficiência visual foi a mais apontada, atinge 18,8% da população. em seguida vêm as deficiências motora (7%), auditiva (5,1%) e mental ou intelectual (1,4%).

Os dados de (pessoas com deficiência@saúde.gov.br), ainda apontam que apenas 403.255 estão em exercício, o que representa menos de 1% das mais de 45 milhões de pessoas com deficiência no país. Considerando-se apenas a participação de pessoas com deficiência intelectual, vem crescendo no mercado de trabalho formal. De 25.332 trabalhadores em 2013 passou para 32.144 em 2015, último período de dados disponíveis da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Lacerda, Bruna Borges, 2018 explanaram que é considerado pelo artigo 4º do Decreto nº 3.298, (20 de dezembro de 1999), a pessoa com deficiência que se enquadra nas seguintes categorias: Deficiência Física; Deficiência Auditiva; Deficiência Visual; Deficiência Mental e Deficiência Múltipla.

Deficiência Física – deficiência física, refere-se a uma alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, provocando o comprometimento da função física, podendo ter várias origens, entre as principais estão os fatores genéticos, fatores virais ou bacterianos, fatores neonatais, fatores traumáticos (especialmente os medulares). (Lacerda, Bruna Borges, 2018)

Deficiência auditiva (igualmente conhecida como Ensurdecimento) é a incapacidade total ou parcial de audição de uma pessoa. Podendo ser de nascença ou causada no decorrer da vida por algum tipo de doença. (Lacerda, Bruna Borges, 2018)

Deficiência Visual, ou cegueira pode ser natural ou adquirida. É considerada deficiência visual, pessoas cegas e pessoas com vários graus de visão residual. (Lacerda, Bruna Borges, 2018)

Deficiência Mental- Funcionamento intelectual significativo com baixa produção de conhecimento, provoca dificuldade de aprendizagem, porém, com exceção do espectro cognitivo, esta deficiência não atinge outras funções cerebrais. (Lacerda, Bruna Borges, 2018)

Deficiência Múltipla- Deficiência múltipla é aquela afetada em duas ou mais áreas, caracterizando uma associação entre diferentes deficiências, com possibilidades bastante amplas de combinações. Um exemplo seriam as pessoas que têm deficiência mental e física. A múltipla deficiência é uma situação grave e, felizmente, com índice reduzido na população geral em termos numéricos. (Lacerda, Bruna Borges, 2018)

Bragal, Mariana Moron Saes; Schumacher, Aluísio Almeida 2013, abordam que o direito garantido por Lei, é um conjunto de normas protegidas por medidas estabelecidas pelo direito. Como a Lei 7.853 de 1989 que que garante o direito de PcD ao trabalho. Atualmente com 29 anos, a Lei 8.213/1991, que estabeleceu a política de cotas para inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados no mercado de trabalho, prevê que toda empresa com 100 ou mais empregados deve destinar de 2% a 5% dos postos de trabalho a pessoas com deficiência.

As empresas que possuem de 100 a 200 empregados devem reservar 2% de suas vagas; entre 201 e 500 empregados, 3%; entre 501 e 1000 empregados, 4%; e empresas com mais de 1001 empregados, 5% das vagas. O Brasil tem atualmente cerca de 35 mil empregadores obrigados a cumprir a Lei 8.213, o que corresponde a 750 mil postos de trabalho. Deste total, 48% das vagas estão preenchidas, atingindo quase 360 mil pessoas com deficiência e reabilitados beneficiados. (Bragal, Mariana Moron Saes; Schumacher, Aluísio Almeida 2013)

Em 2009, o percentual de preenchimento das vagas era de 28%. Constatando um crescimento na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. (Bragal, Mariana Moron Saes; Schumacher, Aluísio Almeida 2013)

Enquanto o número de contratações formais cresceu 12,3% no período de 2009 a 2017, as vagas preenchidas por pessoas com deficiência no mesmo período aumentou 52,9%. Atualmente no Brasil, 93% das pessoas com deficiência empregadas com carteira assinada, foram contratadas através da obrigatoriedade da cota legal. (Bragal, Mariana Moron Saes; Schumacher, Aluísio Almeida 2013)

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, realiza a inspeção do trabalho na efetivação da Lei de Cotas nas empresas. O procedimento de fiscalização do Trabalho notifica as empresas através do sistema próprio informatizado, quando detectado indícios de descumprimento de cota, fornecendo prazo para a regularização. Dependendo da irregularidade citada, a empresa pode acordar um termo de compromisso com prazo para cumprimento da cota ou adaptação do ambiente de trabalho. Somente após o prazo e esgotadas as tentativas de regularização, a empresa é autuada. (IC Hammes – ‎2015)

A implementação das políticas públicas para as pessoas com deficiência no trabalho, confirma, a respeito das limitações já apontadas. Embora mesmo em um início tardio, o Estado vem buscando fazer sua parte, com um olhar mais atento na questão da inclusão das pessoas com deficiência. Contudo, (IC Hammes – ‎2015) acreditam que ainda há muito a se pensar sobre a realidade dos direitos garantidos da Pessoa com Deficiência, como o impedimento da discriminação, o acesso a programas de qualificação e assistência na manutenção do emprego.

A inclusão dos indivíduos com deficiência no contexto profissional vem sendo considerada crucial nesse processo da discriminação, atualmente vemos retornos positivos no convívio social, considerado um andamento que pretende resgatar a cidadania e o respeito pelos direitos de todas as pessoas com deficiência. (IC Hammes – ‎2015)

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